Carta à Nação’: TSE e TREs afirmam que urna eletrônica é ‘totalmente segura’

“Estado Democrático de Direito, com respeito às instituições, dentre as quais a Justiça Eleitoral, que é responsável por assegurar a legitimidade do processo eleitoral”

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, e os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) divulgaram, a seis dias do segundo turno da eleição, documento intitulado “Carta à Nação Brasileira” para reafirmar a “total integridade e confiabilidade” das urnas eletrônicas e do processo eleitoral. No texto, os magistrados conclamam a sociedade a atuar em favor do “Estado Democrático de Direito, com respeito às instituições, dentre as quais a Justiça Eleitoral, que é responsável por assegurar a legitimidade do processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral explica que o sistema não pode ser invadido por hackers por não ser conectado à internet e que “não existe a possibilidade da urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor”. “A Justiça Eleitoral rotineiramente realiza testes e auditorias que comprovam e asseguram a transparência e absoluta confiabilidade do voto eletrônico”, diz a carta, enumerando os testes e instituições que fazem as verificações do sistema, como partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A carta resulta de reunião na manhã desta segunda-feira (22), entre Rosa Weber e os presidente dos TREs, na qual se discutiram soluções para contratempos verificados no primeiro turno, no último dia 7, como filas, erros do eleitor no momento de votar e desconfianças em relação à urna eletrônica. Veja abaixo reprodução da carta, assinada por Rosa Weber e presidentes dos TREs:

Carta divulgada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber, e pelos presidentes dos TREs

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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