Casal em Paraibuna conquista guarda de criança após decisão do STJ: ‘Agradecidos por torná-la nossa filha’

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Pais adotivos comemoram guarda de criança após decisão do DE: ‘A gente só tem a agradecer’

Um casal de Paraibuna conseguiu a guarda definitiva de uma criança, que também era disputada por uma tia biológica, após o caso ir para a justiça.

Vanguarda Comunidade: Programa fala sobre adoção

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Um casal adotante de Paraibuna, no interior de São Paulo, conseguiu a guarda de uma bebê de um ano, que também era disputada por uma tia biológica, depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) priorizar os laços afetivos. Ao determinar que a menina siga com o casal, o STJ entendeu que a tia biológica não tem vínculo afetivo com a criança, que pode ter um desenvolvimento melhor continuando com os pais adotantes.

A decisão de março é considerada rara, pois a lei dá prioridade à família biológica. Nesse caso, os laços afetivos prevaleceram. Agora, com a guarda definitiva da criança, após a tia biológica desistir de recorrer da decisão do STJ, os pais adotantes comemoram neste domingo (25) o Dia da Adoção.

“Depois de 10 meses já em casa com a gente, com a convivência já estabelecida, tendo um lar afetivo, porque ela já sabia quem era papai e mamãe, nós fomos comunicados de uma decisão judicial que tinha que fazer a entrega dela. A gente tinha um prazo de fazer de três dias. E aí começou a nossa batalha”, lembrou a mãe adotante, Rosimeire Aparecida Santos Almeida, em entrevista ao Vanguarda Comunidade neste domingo (25).

O pai adotante da criança, Rogério, conta que o casal de Paraibuna esperou oito anos para conseguir adotar uma criança. Quando conseguiram, o susto por ter que devolvê-la foi grande, mas no final tudo deu certo. “Após oito anos de expectativa na fila de adoção, nós fomos abençoados com a chegada da nossa filhinha, com três meses de vida. Ela veio da casa de abrigo já direto para a gente.”

A criança nasceu em Avaré (SP), em julho de 2023 e, ainda no hospital após o parto, a mãe dela, que é usuária de drogas, manifestou o interesse em não criar a menina, que foi levada para uma casa de acolhimento com apenas dois meses. A família de Paraibuna, que aguardava na fila da adoção desde 2015, assumiu a guarda da criança em outubro do mesmo ano. Mas dois meses depois, uma tia biológica da criança ajuizou uma ação judicial pedindo a guarda.

Na decisão, o STJ considerou que a tia biológica não tem vínculo afetivo com a criança, apesar de já cuidar de dois irmãos dela, e que família adotante é capaz de garantir o bem-estar e o melhor desenvolvimento dela. A decisão cita a possibilidade de uma flexibilização na lei que favorece a família biológica, quando ela não é capaz de apresentar as melhores condições para o desenvolvimento da criança ou adolescente. O documento considera ainda um laudo psicossocial, que demonstra que a criança está segura e amparada pela família substituta, que é capaz de fornecer os cuidados necessários para um crescimento saudável.

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