A 21ª Vara do Trabalho em Pernambuco decretou o bloqueio de R$ 2 milhões em bens do casal Sari Corte Real e Sérgio Hacker, ex-patrões da mãe e da avó de Miguel, criança de 5 anos que morreu ao cair de um prédio de luxo no Recife em 2 de junho. Na decisão, o juiz substituto José Augusto Segundo Neto afirmou que a morte do menino “ultrapassou as fronteiras da cidade e do país, causando repulsa à Organização das Nações Unidas”.
“A tragédia traz consigo vários questionamentos: da superexploração do trabalho ao preconceito do labor doméstico e ao preconceito racial, passando por improbidade administrativa, que aqui aparece de forma subjacente. Não se trata, pois, apenas de interesse individual de dois ou três empregados”, afirmou o juiz, na decisão. O fato de a mãe e a avó de Miguel estarem nos quadros funcionais da prefeitura de Tamandaré também foi mencionado pelo magistrado.
O bloqueio de até R$ 2 milhões inclui móveis, imóveis, ativos financeiros, participações em sociedades, títulos da dívida pública e demais títulos negociáveis em bolsas de valores. Os dois réus têm até 15 dias para apresentarem defesa. Essa é a segunda vez, após a morte de Miguel, que a Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré.
A primeira decisão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi proferida no dia 1º de julho, e foi direcionada ao gestor municipal e à secretária de Educação do município. O bloqueio ocorreu após uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, do Ministério Público de Pernambuco, devido ao fato de duas empregadas domésticas que trabalhavam na casa dele estarem no quadro de servidores municipais de Tamandaré, mesmo sem terem entrado na prefeitura.