Justiça Eleitoral cassa vereador de Lambari por fraude em cota de gênero nas eleições
Decisão em primeira instância cabe recurso e Joaquim Reis (PL) permanece no cargo enquanto recorre.
Vereador Joaquim Reis, do PL, é cassado por fraude em cota de gênero nas eleições de Lambari
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Lambari (MG) Diário do Estado José Joaquim Reis (PL), conhecido como Joaquim Reis, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O processo foi sentenciado na quarta-feira (2). A decisão de primeira instância cabe recurso e o vereador permanece no cargo enquanto recorre.
De acordo com informações do TRE-MG, a cassação ocorreu após denúncia da ex-vereadora e candidata Aparecida Cristina Alves, conhecida como Cristina Alves, do Solidariedade sobre uma suposta fraude de cota de gênero pelo PL e do PT, após candidatas a vereadora dos partidos não receberam nenhum voto nas eleições municipais.
O TRE acatou a denúncia e anulou todos os votos dos partidos no pleito de 2024 e cassou o mandato de Joaquim Reis, eleito pelo PL. O PT não elegeu vereador.
O vereador Joaquim Reis foi o segundo mais votado de Lambari. Ele recebeu 581 votos, o correspondente a 4,49% dos votos válidos. A soma dos votos dos outros 11 candidatos do PL foi de 357.
As candidatas Maria das Dores Pereira da Silva Reis, conhecida como Dora, do PL, e Luzia de Fátima Fernandes da Rocha, conhecida como Preta, do PT, que tiveram 0 voto na eleição, também foram condenadas e ficaram inelegíveis por oito anos.
A EPTV Sul de Minas, afiliada da TV Globo, procurou o vereador Joaquim Reis, representantes do PL de Lambari, o presidente da Câmara, Joarez Carlos Martins (PSD), e também o setor jurídico da Casa, mas ninguém quis se manifestar sobre o caso. O Diário do Estado entrou em contato com o PT de Lambari e aguarda retorno.
A EPTV também tentou falar com a defesa das candidatas que ficaram inelegíveis, mas não conseguiu contato.
Durante o processo, a candidata Preta afirmou que não visualizou sua foto na tela da urna, o que lhe causou surpresa e nervosismo, e que por isso anulou seu voto.
Já a defesa de Dora alegou que, no período eleitoral, ela passava por um processo de luto e enfrentava problemas de saúde. Mas no entendimento do juiz eleitoral, foi que “os acontecimentos narrados não impediram o comparecimento da candidata às urnas. E mesmo exercendo seu direito ao voto, ela não votou em si mesma, ocorrência que a defesa não conseguiu justificar”.