CCJ Aprova Projeto do REFIS 2025 em Goiânia: Redução de Multas e Juros de até 99%

ccj-aprova-projeto-do-refis-2025-em-goiania3A-reducao-de-multas-e-juros-de-ate-9925

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira,22,
projeto do Executivo que institui e disciplina o Programa de Recuperação de
Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o REFIS 2025, e autoriza a
participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação,
referente ao exercício fiscal de 2025, evento realizado pelo Conselho Nacional
de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Segundo o texto, o Poder Executivo municipal fica autorizado a conceder anistia
aos contribuintes, nos percentuais previstos nesta Lei, com o objetivo de
viabilizar o recebimento, o parcelamento ou reparcelamento de créditos
decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não,
de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de
inadimplência perante o Município de Goiânia, cujo vencimento tenha ocorrido ate
30 de julho de 2025, não alcançando aqueles decorrentes de fatos geradores
posteriores a sua publicação.

O benefício atingirá taxas e impostos tais como:

1. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

2. Imposto Territorial Urbano – ITU;

3. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

4. Imposto Sobre Servi^os de Qualquer Natureza – ISS;

5. Taxas municipais e contribuições municipais;

Os percentuais apresentados para redução da multa moratória, da multa punitiva e
dos juros demora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos
consolidados ou não, serão:

I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento a vista;

II – 90% (noventa por cento) se parcelado entre 2 (duas) e 10 (dez) parcelas;

III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 11 (onze) e 20 (vinte)
parcelas;

IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte uma) e 30 (trinta)

V – 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 31 (trinta e uma) e 40
(quarenta) parcelas;

VI – 50% (cinquenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60
(sessenta) parcelas.

Outra observação é que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para
pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. DE aprova projeto do Refis 2025

Matéria prevê redução de multas e juros de 50% a 99% em diversos tributos, taxas
e obrigações fiscais de contribuintes inadimplentes.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp