CCJ do Senado deve votar PEC sobre venda de terrenos da União em áreas litorâneas nesta semana

Senado Vota PEC 3/2022 que Permite Privatização de Terrenos de Marinha e Acesso às Praias

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está se preparando para votar, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022. Esta proposta autoriza a transferência de propriedade exclusiva dos chamados terrenos de marinha, que correspondem à faixa de terra à beira-mar que pertence à União.

A PEC 3/2022 modifica a Constituição para permitir a venda dessas áreas, o que pode abrir uma brecha para a privatização do acesso às praias. Essa mudança gerou intenso debate, pois muitos temem que a privatização possa restringir o acesso público às praias.

Os terrenos de marinha são áreas historicamente controladas pelo Estado, e a sua venda poderia significar uma mudança significativa na gestão desses espaços. Críticos argumentam que a privatização poderia levar a restrições no acesso às praias, afetando o direito de todos de usufruir desses espaços públicos.

A votação da PEC é aguardada com atenção, pois suas implicações podem ser amplas e impactar a gestão de áreas costeiras em todo o país. A discussão sobre a proposta destacou a importância de equilibrar os interesses econômicos com a preservação do acesso público a essas áreas.

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Fraudes contra MEIs: golpes mais comuns e como se prevenir

Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentemente alvos de fraudes, que vão desde cobranças indevidas até sites falsos. A falta de informação sobre os procedimentos oficiais facilita a ação dos golpistas, tornando essencial a conscientização sobre essas práticas e as formas de proteção.

Cobranças fraudulentas
O Portal do Empreendedor, plataforma oficial para serviços relacionados a MEIs, não envia cobranças por e-mail ou correspondências. Boletos recebidos por e-mail ou redes sociais devem ser tratados com desconfiança. Associações privadas só podem cobrar por serviços previamente solicitados pelo empreendedor.

Para evitar problemas, confirme a autenticidade de qualquer cobrança antes de realizar pagamentos. Desconsidere boletos ou notificações de entidades às quais não esteja filiado, já que a inscrição como MEI não implica associação automática a sindicatos ou outras organizações.

Proteção de dados pessoais
É importante desconfiar de mensagens com links enviados por remetentes desconhecidos e, mesmo que o remetente seja familiar, verificar sua autenticidade. Dados pessoais e financeiros nunca devem ser compartilhados em resposta a mensagens ou chamadas suspeitas. No ambiente virtual, tenha cautela ao divulgar informações relacionadas a serviços governamentais.

Sites falsos
Muitos MEIs acabam acessando sites fraudulentos que imitam páginas oficiais, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Essas páginas podem resultar em perdas financeiras e outras complicações legais.

A guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser gerada apenas nos sites oficiais do Governo Federal ou do Simples Nacional. Antes de pagar, confirme se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87. Evite confiar cegamente em resultados de buscas na internet, pois termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem levar a links patrocinados e sites fraudulentos. Use sempre o aplicativo oficial MEI.

Declarações Anuais falsas
Outra fraude comum envolve e-mails solicitando retificação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Esses pedidos são falsos e devem ser ignorados. A retificação e o preenchimento da DASN-SIMEI só podem ser feitos no site oficial do Simples Nacional.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio.

Como agir em caso de golpe
Se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line em alguns estados. Os MEIs também contam com proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser formalizadas no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor.

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