“Célula jurídica” de facção criminosa em Goiás é alvo de operação do MP

Durante operação foi apreendido notebook, aparelho celular, hd e diversos documentos e anotações

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), iniciou a operação “Honoris Criminis” na manhã desta quinta-feira, 21. O objetivo foi desmantelar uma “célula jurídica” da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

As investigações apontam que os advogados, utilizando-se de suas prerrogativas profissionais, atuavam como intermediários entre lideranças e membros do PCC, transmitindo informações e ordens em atendimentos nos parlatórios de unidades prisionais. O MP divulgou o teor de um bilhete apreendido durante a operação, contendo recados transmitidos por célula da facção (veja abaxo)

PRIMEIRAMENTE UM FORTE E LEAL ABRAÇO A TODOS SEM EXCESSÃO MEUS IRMÃOS NOIS DA SINTONIA FORA DO AR ESTAMOS DE MAOS DE DADAS COM VOCÊS

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Denúncias falsas

Entre as mensagens repassadas pelos líderes do PCC em Goiás aos advogados detidos em unidades prisionais especiais, estava um plano para interferir nas rotinas das penitenciárias do Estado. Além disso, os advogados seriam responsáveis por incentivar denúncias falsas de tortura e maus-tratos, visando pressionar por flexibilizações nas regras internas dos presídios de segurança máxima.

Dois mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão foram executados contra advogados suspeitos de integrarem a organização criminosa. As ações ocorreram em Anápolis, Valparaíso de Goiás e no Distrito Federal.

A operação contou com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e das polícias Civil, Militar e Penal. Representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB acompanharam as ações, que envolveram promotores de Justiça, servidores do MPGO, agentes da CSI, policiais militares, civis e penais.

 

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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