CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

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Jovem baleada por agentes da PRF continua em estado grave no hospital

A jovem Juliana Leite Rangel, 26 anos, permanece em estado grave, no Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes (HMAPN),em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ela foi internada na unidade, às 21h12, de terça-feira, 24, após ser atingida por um tiro de fuzil na cabeça por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Rodovia Washington Luís (BR-040), também naquele município.

Por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da direção do HMAPN, a Prefeitura de Duque de Caxias informou que a jovem foi levada para a unidade pela PRF. “A direção do HMAPN informa que a paciente, atingida por arma de fogo (PAF) em crânio, foi entubada e encaminhada diretamente para o centro cirúrgico, onde passou por procedimento, sem intercorrências. No momento, segue internada no CTI, hemodinamicamente instável, entubada e acompanhada por equipe multidisciplinar. A paciente mantém o quadro gravíssimo”, informou em nota divulgada no início da manhã desta quinta-feira, 26.

Em entrevista ontem no Hospital, a médica intensivista do Adão Pereira Nunes, Juliana Paitach, disse que mesmo em estado grave, Juliana Leite Rangel, tem reagido positivamente aos medicamentos que vem recebendo. “Do que ela chegou para agora não teve piora. Ela se manteve em um grau de gravidade que estabilizou com as drogas que estão entrando com a medicação e não teve piora, ou seja, a pressão se manteve com a medicação que está entrando. É uma paciente jovem, que foi atendida com rapidez e muita eficiência, que tem tudo para evoluir com positividade, mas não tem como a gente saber”, afirmou.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Investigatório Criminal, assinado pelo procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira Benones, considerando que, conforme a Constituição de 1988 definiu, o órgão tem a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

No texto, o procurador apontou que a jovem de 26 anos seguia de carro na companhia de familiares para comemorar o Natal e sofreu gravíssimos ferimentos. Benones destacou que ela não foi a única vítima, uma vez que o pai  dela, Alexandre, também foi baleado.

O procurador determinou que, considerando a necessidade de efetuar diligências, “visando a colheita de informações, documentos e outros elementos aptos a direcionar e definir a linha de atuação deste órgão ministerial no caso aqui apresentado”, a Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, dê informações sobre as providências adotadas. Requisitou ainda à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, também no Rio, a identificação dos policiais rodoviários federais envolvidos na ocorrência e a identificação dos autores dos disparos.

O procurador requereu também o imediato afastamento das funções de policiamento dos policiais envolvidos no caso, além do recolhimento dos veículos “com total preservação de seu estado, conforme verificado após a ocorrência”.

Benones determinou ainda o recolhimento e acautelamento das armas, de qualquer calibre ou alcance, que estavam em poder dos policiais envolvidos, “independentemente de terem sido utilizadas ou não, para realização de perícia”.

Para o HMAPN, o procurador pediu a expedição de um ofício para que o diretor da unidade informe ao MPF o estado de saúde das vítimas, independente de boletins médicos, bem como para o envio, de imediato, dos respectivos Boletins de Atendimento Médico de Juliana e de Alexandre.

Ainda no texto, o procurador determinou à Polícia do Ministério Público Federal que se dirija ao Hospital Adão Pereira Nunes, para apurar o estado de saúde da vítima, com declaração médica, a identidade dos integrantes da equipe médica que prestou os primeiros socorros, bem como da equipe responsável pelo acompanhamento do tratamento”.

Inquérito

A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência da noite desta terça-feira, 24, que envolve policiais rodoviários federais. De acordo com a PF, as apurações começaram após ser acionada pela PRF.  Uma equipe esteve na Rodovia Washington Luís (BR-040) para realizar as medidas iniciais, como “a perícia do local, a coleta de depoimentos dos policiais rodoviários federais e das vítimas, além da apreensão das armas para análise pela perícia técnica criminal”, contou em nota divulgada ontem.

Também em nota, a Polícia Rodoviária Federal  informou nesta quarta-feira, 25, que, por determinação da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília, foi aberto, na manhã de ontem, um procedimento interno para apuração de fatos relacionados aos disparos, na BR-040, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. De acordo com a PRF, “os agentes envolvidos foram afastados preventivamente de todas as atividades operacionais”.

A corporação disse lamentar profundamente o episódio e esclareceu que, por orientação da Direção-Geral, “a Coordenação-Geral de Direitos Humanos acompanha a situação e presta assistência à família da jovem Juliana”.

Quanto às investigações, indicou que colabora com a Polícia Federal no fornecimento de informações que auxiliem nas apurações do caso.

Ministério da Justiça e Segurança Pública

“A polícia não pode combater a criminalidade cometendo crimes. As polícias federais precisam dar o exemplo às demais polícias”, apontou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em nota divulgada pela pasta.

Lewandowski lamentou o incidente, que na visão dele, “demonstra a importância de uma normativa federal que padronize o uso da força pelas polícias em todo o país”.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública lamenta o ocorrido e se solidariza com a vítima e seus familiares. Informa ainda que tem empenhado todos os esforços para que as responsabilidades sejam devidamente apuradas”, completou a nota.

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