Inúmeros trabalhadores brasileiros podem sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês do seu aniversário. Criado em 2020, a decisão é opcional e pode ser revertida para saque-rescisão através do aplicativo, site ou pelo internet banking da Caixa.
Diferença dos saques do FGTS
O saque-rescisão acontece quando o trabalhador, demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da categoria padrão em que o funcionário ingressa no FGTS.
Já o saque-aniversário, sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário o funcionário pode sacar parte do saldo do FGTS. Caso ele seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, de 40% pela empresa, e não poderá sacar o valor integral da conta.
No saque anual do FGTS, a retirada está sujeita a um limite, sendo o valor retirado um percentual do saldo da conta do trabalhador. Contas com até R$ 500 terão disponíveis 50% do saldo, enquanto para valores superiores, esses percentuais terão acréscimo de uma parcela fixa.
Calendário de saques em 2024
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025