Conselheiro do TCE-AM vira réu por xingar colega de “puta” e “vadia” no STJ

STJ: conselheiro acusado de xingar colega de “puta” e “vadia” vira réu

”Eu vou te fuder com a Lindora no STJ”, teria dito o conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho Junior à colega Yara Lins

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma denúncia, nessa quarta-feira (4/12), contra o conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM) Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. Ele é acusado de xingar a presidente da Corte estadual, Yara Amazônia Lins, de “puta”, “safada”, “vadia” e “traíra”.

Na prática, com o recebimento da denúncia, Ari Moutinho se tornou réu.

O conselheiro também fez insinuações, diz a denúncia, de que prejudicaria a vítima por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). ”Eu vou te fuder com a Lindora no STJ”, teria dito o conselheiro à Lins.

No julgamento, os ministros do STJ seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, de forma unânime. “(Os eventos) não ocorreram isoladamente, mas dentro do contexto maior de disputas políticas e tensões pessoais dentro do tribunal”, disse Ferreira durante a sessão.

AS OFENSAS DO CONSELHEIRO

O caso teria ocorrido quando a conselheira ainda era candidata à presidência do TCE-AM na sessão que escolheria o vencedor, em outubro de 2023. Lins avaliou, em comunicação feita na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas, que seria uma tentativa de tumultuar a eleição.

Para o Ministério Público Federal (MPF), as ofensas do conselheiro debilitaram a presidente.

“Os indícios denunciam que o denunciado [Ari Moutinho] agiu com a vontade livre e consciente de ofender o decoro da vítima, configurando os elementos típicos de injúria”, diz a denúncia.

TCE DO AMAZONAS ARQUIVOU PROCESSO CONTRA CONSELHEIRO

Ari Moutinho chegou a ser afastado do cargo, em outubro de 2023, em razão das denúncias, mas, no dia seguinte, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o retorno do conselheiro ao TCE-AM.

Em novembro de 2023, o tribunal de contas estadual decidiu arquivar o processo que investigava Moutinho, sob a alegação que não houve indícios de autoria nem prova inequívoca da materialidade.

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