Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem garantida

Quem comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.

Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.

A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.

Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.

O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.

CONFIRA A LISTA DE NOVAS REGRAS DA ANAC

Antes do voo:

– As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.

– O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.

– Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.

– As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.

– As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

– As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.

– O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.

– As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

– As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.

– A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.

– As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.

– As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.

– Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos

Durante o voo:

– O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

– As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos

– Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

– A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois do voo:

– As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

– As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

*Com: Agência Brasil

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Padre espanhol é preso após vender viagra para “festas sexuais”

O padre Alfonso Raúl Masa Soto  de uma igreja espanhola e seu namorado foram presos na última segunda ,19, acusados de traficar o remédio estimulante sexual  viagra (sildenafila). Segundo o  New York Post, a polícia prendeu o padre logo depois que ele realizou uma missa fúnebre na igreja de San Sebastián, no bairro de Don Benito, na província espanhola de Badajoz.

Alfonso e o namorado foram detidos sob suspeita de venderem Viagra (sildenafila) e outras substâncias ‘‘afrodisíacas’’ na casa deles, localizada a poucos quarteirões da paróquia. A prisão da dupla ocorreu após uma investigação que durou meses e envolveu investigadores que seguiram o religioso até descobrirem que a casa dele funcionava como depósito do material ilegal.

De acordo com a polícia, eles recebiam o carregamento de Viagra da Alemanha e vendiam como uma droga “chemsex”, ou seja, usada no “contexto de festas sexuais e relações sexuais com a intenção de facilitar e/ou melhorar o encontro, principalmente entre homens que fazem sexo com outros homens”. A legislação espanhola permite a venda de sildenafila apenas em farmácias.

O advogado do padre espanhol, disse que “não há provas que o incriminam” e que “ele não tinha conhecimento de nada”. Ele afirmou que os agentes “não fizeram buscas na sacristia”.

Em nota a Diocese de Plasencia, que tutela a igreja de San Sebastián, afirma estar “aguardando mais informações” e  espera que  “os fatos sejam esclarecidos”. Certamente lamentamos os acontecimentos descritos pela dor, sofrimento e escândalo que acarretam”, disse a diocese.

O  namoro do padre  era um “segredo” na cidade. Seu parceiro entrava “discretamente” na casa compartilhada, mas cumprimentava rotineiramente os vizinhos, segundo os moradores locais.

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