A contribuição sindical pode voltar a ser descontada compulsoriamente do salário dos trabalhadores. A decisão acerca do tema deve ocorrer em até 90 dias com a retomada do julgamento da pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor arrecadado pelas empresas e repassado aos sindicatos equivale a um dia de trabalho normalmente feita uma vez por ano. Estimativas apontam que essa fonte de recurso corresponde a 30% do orçamento das entidades classistas brasileiras.
Três ministros votaram a favor do retorno da cobrança para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro Alexandre de Moraes votaria na última sexta-feira, 21, mas pediu vista do processo, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso. Além dele, outros sete integrantes da Corte precisam se manifestar acerca do assunto. A constitucionalidade da contribuição sindical pode ser válida novamente com uma única ressalva: o direito de oposição.
Na prática, o trabalhador poderia se livrar do pagamento caso se manifeste contrário de forma expressa e escrita antes da decisão nas assembleias sindicais. Atualmente, a sindicalização é facultativa, assim como a contribuição. Os sindicatos trabalhistas devem voltar a ter R$ 3 bilhões em caixa para custear atividades voltadas à categoria em prol de melhores condições de trabalho, benefícios e salários. O Brasil tem mais de 17 mil entidades classistas, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A taxa de fidelização é de 11,2%, conforme dados de 2019 (em 2012, eram 16,1%).
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. Desta vez, o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.
Confira o placar de votos dos ministros:
-Relator Gilmar Mendes: a favor
– Alexandre de Moraes: pediu mais tempo para analisar o caso
-Luís Roberto Barroso: a favor
-Carmen Lúcia: a favor
(com informações da Agência Brasil)