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Coordenadora de colégio é denunciada por obrigar aluna a comer ovo cru, em Anápolis

Última atualização 03/10/2022 | 12:34

A coordenadora de uma escola estadual em Anápolis, região central de Goiás, está sendo investigada após suspeita de ter dado ovo cru a uma aluna de 11 anos. A denúncia foi feita pela mãe da criança à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e está sendo investigada pela Polícia Civil (PC).

De acordo com a mãe da estudante, a filha teria levado um ovo para a sala de aula com o objetivo de brincar com as amigas no intervalo, simulando que o ovo era um bebê. Porém, um colega de sala viu a situação e chamou a professora, que levou a menina até a coordenação da escola. 

No local, a coordenadora teria obrigado a aluna a comer o ovo cru inteiro e ainda ameaçou aplicar outra advertência. A menina, então, tomou o ovo e voltou para a sala de aula passando mal. 

A mãe da criança, que não quis se identificar, ficou indignada com a situação. De acordo com ela, a coordenadora assumiu ter obrigado a menina a beber ovo como punição por ela ter levado o alimento para a sala de aula. 

Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiás (DPCA) vai apurar se houve violação dos direitos da criança e acompanhar a menina. 

Em nota, a DPCA diz que a coordenadora será intimada a depor e ouvida nos próximos dias. 

Confira a nota:

“A DPCA-Anápolis instaurou investigação policial a partir do RAI registrado pela genitora de uma aluna da rede pública estadual que noticiou que a criança teria sido obrigada pela coordenadora da escola a engolir um ovo cru, sob alegação de que seria uma medida disciplinar. A coordenadora teria suspeitado de que a aluna levou o ovo para jogar em alguém e então a fez engoli-lo cru. Confirme a criança, sua intenção ao levar o ovo para a escola era de participar de uma brincadeira com as colegas, em que o ovo fosse um filho imaginário dela. A coordenadora da escola será intimada e ouvida nos próximos dias. Sua conduta, em tese, configura o crime de maus tratos, previsto no artigo 136, parágrafo 3. do CPB”.