Após decisão judicial que viralizou a favor do pai no MA, STJ mantém filha morando com a mãe, em SP
Paula Gewehr levou o caso à redes sociais ao alegar que a justiça maranhense estava tirando a filha, de dois anos, das mãos dela. Pai cobra a proximidade com filha que foi tirada do DE e levada para São Paulo.
Paula Gewehr e João Felipe Demite travam uma batalha judicial pela guarda da filha, de dois anos — Foto: Arquivo pessoal
O Superior Tribunal de Justiça derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que dava ao fazendeiro João Felipe Miranda Demito a guarda compartilhada da filha, e morando com ele, em Balsas (MA), em detrimento da mãe, que atualmente mora em São Paulo com a criança.
O caso ganhou repercussão depois da engenheira eletricista Paula Thereza Gewehr publicar vídeos em que afirma estar perdendo a própria filha, de dois anos, por causa da Justiça do Maranhão.
Nos vídeos (veja abaixo), Paula chora ao falar que a Justiça estava tirando a filha de São Paulo, onde mora com ela, e dando ao pai, que mora no Maranhão. Os vídeos viralizaram nas redes sociais.
> “Justiça nenhuma tira um filho de uma mãe. É um direito que a gente nasce, quando a gente honra esse papel”, diz Paula, aos prantos.
Paula Gewehr gravou vídeos contra a decisão de guarda para o pai, João, e faz acusações
EX-CASAL TROCA ACUSAÇÕES E TRAVA DISPUTA JUDICIAL PELA GUARDA DA FILHA
Em um dos vídeos gravados por Paula, ela afirma que, inicialmente, a Vara da Comarca de Balsas deu guarda provisória e unilateral ao pai porque haveria indícios de alienação parental por parte dela, que se mudou para São Paulo, levando a filha. O ato deixou a criança distante do pai.
Paula, no entanto, afirma que nunca impediu o genitor de ver a filha e que o único motivo alegado pela Justiça foi ela ter viajado a São Paulo para trabalhar. Por outro lado, João Felipe cobrou na Justiça a aproximação com a filha.
Paula alega que precisa trabalhar presencialmente em São Paulo, três dias por semana. Antigamente, ela trabalhava por home office, o que facilitava a presença do pai, mas desde quando a empresa mudou a política para o trabalho presencial, ela precisou se mudar definitivamente para a capital paulista e levar a filha.
“E se fosse o contrário? Se eu tivesse largado meu emprego, para ficar em Balsas (MA)… eles iriam alegar o que? Que eu era uma mulher desempregada e não ia poder criar minha filha, e tirar a guarda?”, argumenta a mãe.
Ao DE, a defesa de João Felipe afirmou que a mãe está tentando obter seus objetivos de forma indevida e usando a internet contra o judiciário e o pai, que estaria sofrendo ataques nas redes sociais.
“Está acontecendo um verdadeiro linchamento virtual contra o pai e o judiciário, e uma exposição absurda da criança, orquestrado pela mãe. O processo judicial do qual acontece essa discussão vem tramitando de forma regular, e foram proferidas decisões de forma contrária ao pai, e à mãe, tudo conforme as provas. O que acontece é que, quando o pai se deparou com decisões dos quais não concordava, ele discutiu essas decisões pela via adequada, que é o recurso. Pelo contrário, quando a mãe se deparou com decisões que iam de encontro aos interesses dela, ela preferiu deslocar a discussão para o tribunal da internet com o objetivo de colocar pressão no judiciário. Só podemos registrar o nosso repúdio com a forma como ela vem insuflando essa milícia digital, que vem agredido, de forma extremamente violenta, o pai e o judiciário (…) A maior prejudicada nisso tudo é a própria filha”, afirmou a defesa de João.
JUSTIÇA DECIDE PELA GUARDA COMPARTILHADA
No dia 19 de março, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Rosaria de Fatima Almeida Duarte, acatou parcialmente um recurso da mãe e determinou a guarda compartilhada até a conclusão de uma análise psicossocial.
No entanto, a decisão manteve a determinação da criança ficar provisoriamente com o pai, no Maranhão, com João Felipe e Paula Thereza tendo direitos e deveres compartilhados sobre a criação. Ainda segundo a magistrada, a decisão seria reavaliada após a conclusão de um estudo psicossocial, que poderia trazer mais elementos para uma decisão mais definitiva sobre a guarda.
“O direito de visitas e de contato regular da genitora deverá ser garantido pelo juízo de origem, que também poderá ajustar os termos dessa convivência, na ausência de acordo entre as partes”, determina a desembargadora Rosaria de Fatima Almeida Duarte.
RELACIONAMENTO CONTURBADO
Além da questão envolvendo a guarda da filha, Paula fez diversos ataques contra João Felipe nas redes sociais. Ela diz que o ex é um homem com quem ela teve um relacionamento conturbado e o acusa de violência psicológica. Ela disse ainda que chegou a pedir uma medida protetiva contra ele, mas João conseguiu o arquivamento na Justiça do Maranhão.
Paula também afirma que sofreu vários abusos por parte de João, com acusações de que era impedida de se vestir como queria, de fazer as coisas que gostava, de estar próxima de outras pessoas, e até foi obrigada a engravidar, pois ele jogou fora os seus anticoncepcionais. Paula diz até que foi obrigada, por João, a ter parto normal.
“Eu não poderia mais frequentar academia, vestir uma legging, usar batom vermelho… me proibia de fazer psicólogo porque iria ‘me manipular”… (…)
Até que começou uma pressão muito grande de eu ter que ter filhos”, conta Paula.
Após o primeiro arquivamento, no Maranhão, Paula gerou um novo Boletim de Ocorrência, no Tocantins. A primeira audiência deve ocorrer somente em abril deste ano, porém o processo corre em segredo de justiça.
“Eu estou exausta dessa situação. Foi muito difícil eu sair do relacionamento que eu estava, e agora, mesmo depois de dois anos separada, ainda assim, a minha vida está sendo controlada por decisões do genitor”, relata Paula.
Sobre as acusações da época em que se relacionava com Paula, João Felipe afirmou, por meio de sua advogada, que todas as acusações não são verdadeiras, mas que não irá se pronunciar sobre os ataques porque o processo no Tocantins corre em segredo de Justiça.
“Há muitos casos inverídicos que vêm sendo divulgados na internet. O primeiro deles é que a mãe teria ‘perdido’ a guarda da filha. Isso não é verdade. Na última decisão, a guarda está compartilhada entre os pais e é bom que todo mundo saiba para que ninguém seja induzido ao erro, como a mãe vem tentando fazer.
Outro ponto é que o pai teria sido condenado por uma suposta agressão contra a mãe. Isso não é verdade. Ao contrário, a mãe, por três vezes, instaurou a mesma medida protetiva contra o pai e as três foram rejeitadas porque o discurso não se sustenta”, declara a defesa de João.