Nesta quinta-feira, 16, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que proíbe as queimadas em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional.
No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, o governo também suspendeu a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, reduziu as queimadas em 16%.
De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência; nas práticas de prevenção e combate a incêndios; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); no controle fitossanitário e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas.