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Decreto regulamenta proibição do uso de cerol em pipas

Última atualização 20/09/2018 | 15:46

Foi regulamentada a Lei 17.700/2012, que já proibia a fabricação, comercialização e utilização de cerol ou quaisquer outros tipos de materiais cortantes em linhas de pipa ou similares. Agora, através do Decreto 9.316/2018, publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE), quem infligir a lei estará sujeito a multas, medidas agravantes e apreensão dos produtos.

O preço da multa para usuários flagrados com esse tipo de material será de R$ 100 por conjunto apreendido, até o limite de R$ 2 mil. Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência e o pagamento de multa não exime o responsável de outras sanções, civis e penais, em caso de danos causados a pessoas, patrimônio público e propriedade privada.

Caso o uso ocorra em áreas com o trânsito intenso de pedestre e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações, a cobrança de R$ 100 será acrescida de 100%. Quando os produtos estiverem em uso em outras áreas públicas ou comuns diferentes das acima descritas, o acréscimo será de 50%.

O decreto também é valido para os comerciantes, já que a comercialização de linhas cortantes é proibida. Na primeira ocorrência, o comerciante recebe uma advertência e tem o produto apreendido. Na segunda, paga multa de R$ 1 mil e tem o material recolhido. A terceira, e mais grave, gera cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento e culmina na apreensão dos itens.

Além disso, todos os estabelecimentos que comercializam quaisquer tipos de cola devem expor placa à altura dos olhos para alertar consumidores sobre a proibição. “[As] placas [devem ter] fácil visibilidade, no tamanho de 30cm de largura por 20cm de altura, com os dizeres “É proibida, no Estado de Goiás, a utilização de cerol em linhas de pipas ou similares”. A fiscalização será efetuada pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.

Campanhas educativas e conscientizadoras deverão ser realizadas pelo governo, com início programado para 30 dias antes do início do período de férias escolares das instituições públicas, de forma a se estender até o seu término.

A regulamentação atendeu uma solicitação do Ministério Público estadual (MP-GO), enviada ao Executivo por meio do promotor Publius Lentulus, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude. O Mais Goiás aguarda manifestação dele sobre o assunto.

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