Decreto restringe acesso de civis a armas e munições

Decreto restringe acesso de civis a armas e munições

A partir desta sexta-feira, 21, entra em vigor um decreto que regulamenta o controle “responsável” de armas no país. Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o documento que faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país. A medida revoga flexibilizações adotadas pelo governo de seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL)

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Entre outras medidas, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal; diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores); e proíbe CACs de transitarem com armas municiadas.

Também restringe o funcionamento de clubes de tiro e retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns. Diminui a validade dos registros de armas de fogo e prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF.

“Não se pode permitir arsenais nas mãos de pessoas”, foi a mensagem Lula em discurso. O ministro da Justiça, Flávio Dino, também esteve na solenidede e disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.

CONFIRA ABAIXO AS MUDANÇAS DO DECRETO:

Defesa pessoal

Antes: O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite. E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Agora: O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade. E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

Caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs)

– Caça

Antes: Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; Até mil munições por arma de uso restrito, por ano; Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Agora: Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito); Até 500 munições, por arma, por ano; Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

– Atiradores Desportivos

Como eram as regras gerais: Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano); Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses): até 4 armas de fogo de uso permitido; Até 4 mil cartuchos, por ano; Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

– Colecionadores

Antes: Até 5 armas de cada modelo; Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Agora: Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.

Fim do trânsito com arma municiada para CACs

Antes: O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Agora: Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro

Restrições às entidades de tiro desportivo

Antes: Não havia regra sobre a localização ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar, inclusive, perto de escolas (que também são locais de votação, nas eleições).

Agora: Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas; O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas; a mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.

Armas de uso permitido e restrito

Antes: Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil. Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.

Agora: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; Armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito; Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares. O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. Esse programa ainda será regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Redução da validade de registros de armas

Antes: A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral.

Agora: validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada; indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários

Fiscalização passa do Exército para a PF

Antes: O Comando do Exército tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.

Agora: A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.

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