Delegado da Receita Federal de Caruaru esclarece novas regras do PIX: ‘Não mudou nada para pequenos empreendedores e população’

Nova regra do PIX: ‘Não mudou nada’, diz Delegado da Receita Federal de Caruaru

Órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil feitas por meio de operadoras de cartão e das chamadas “instituições de pagamento”. Segundo o delegado, mudanças não atingem pequenos empreendedores e população em geral.

Delegado da Receita Federal esclarece dúvidas sobre nova regra do PIX

Após a Receita Federal divulgar que vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025, muitos brasileiros estão em dúvida sobre as movimentações via PIX acima de R$ 5 mil feitas por meio de operadoras de cartão e das chamadas “instituições de pagamento”. O DE conversou com o Delegado da Receita Federal de Caruaru, Agreste de Pernambuco para esclarecer o assunto.

Segundo o Delegado Rafael Casimiro, desde a década de 90, a Receita Federal recebe informações de movimentações financeiras dos contribuintes, e desta forma, para a população em geral, não existe mudança.

“Se a gente for resumir bem essa novidade, para pessoa física, para o cidadão, para o pequeno comerciante, para as pessoas em geral, a maioria da população, não mudou nada. A Receita Federal já tem informações sobre essas movimentações financeiras”, disse o Delegado Rafael Casimiro.

O QUE SÃO AS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS?

Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.

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