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Demissão por justa causa suja a carteira de trabalho?

Última atualização 24/02/2021 | 11:55

Essa dúvida acomete muitas pessoas e é uma das mais frequentes no cotidiano da advocacia. Mas, de início é possível responder que não suja a carteira de trabalho. Isso porque o empregador não pode descrever na sua carteira o motivo pelo qual você foi mandado ou mandada embora.

Se por acaso isso acontecer, o empregado deve procurar um advogado trabalhista para denunciar a empresa e ainda pedir uma indenização por danos morais.

Lembrando que a única anotação que é necessária identificar na carteira é: data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).

A lei informa muitos motivos pelos quais um empregado pode vir a ser dispensado do trabalho por justa causa. Para que fique claro, um exemplo disso seria a comercialização de produtos no horário de trabalho sem autorização do empregador ou mesmo a apresentação de um atestado médico falso, dentre muitas outras. Essas ações implicam em falta grave e possibilita que o empregador aplique demissão por justa causa.

Senado Federal on Twitter: "O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa. Acesse a Lei: https://t.co/vC6mYW6aOh… https://t.co/fYUnE2hsE0"

COMO O EMPREGADOR APLICA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Para o empregador aplicar a demissão por justa causa, basta avisar ao empregado, por escrito, que seu contrato de trabalho está sendo rescindido por justo motivo, fundamentando sua decisão. Dessa maneira, o empregador dará a baixa na carteira do empregado, anotando a sua data de saída.

COMO FUNCIONA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A demissão por justa causa consiste na dispensa do colaborador mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, que seja capaz de justificar a baixa no quadro de colaboradores da equipe. De todo modo, a justa causa que provoca a tomada da decisão deve ser devidamente provada. Isso significa que a empresa precisa demonstrar que o colaborador incorreu em culpa durante a sua ação, como desobediência, violência, abandono de emprego etc.

Sendo assim, o que difere a justa causa da sem justa causa é a motivação da demissão e as verbas devidas ao colaborador.