Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu.

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Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto associado ao supremacismo branco

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília. Martins foi acusado de fazer um gesto durante uma sessão do Senado, em 2021, que foi associado a símbolos utilizados por supremacistas brancos.

Na época, Martins ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ato foi enquadrado em um crime previsto na Lei do Racismo, que trata de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena

O juiz determinou uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços comunitários e pelo pagamento de R$ 1 mil mensais, durante 14 meses, a uma instituição social indicada pela Justiça. Martins também deverá pagar uma multa de R$ 8.250 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o gesto, considerado supremacista, carrega uma intenção preconceituosa e de discriminação. “Uma manifestação pública e intencional, com sentido de que pessoas brancas são superiores, revela o preconceito e estimula ideias preconceituosas preexistentes”, afirmou o juiz.

Ele destacou ainda o impacto social do caso, considerando a posição de Martins como funcionário de alto escalão do Estado e o contexto de transmissão pública do ato. “Essa manifestação afeta o autorrespeito das pessoas e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

Defesa e reação

A defesa de Filipe Martins criticou a decisão, classificando-a como um “ataque frontal” ao Direito Penal. Os advogados argumentaram que o gesto em questão possui múltiplos significados, é culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil e foi realizado de forma involuntária.

“Se prevalecer o entendimento adotado, qualquer cidadão poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”, afirmou a defesa, que confirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico do caso

Filipe Martins havia sido absolvido em 2021 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou que não havia provas suficientes para o crime, apenas uma interpretação do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a absolvição e determinou a retomada da ação penal.

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