Deputados goianos votam por criminalizar ministros do STF

Por um voto de diferença, o projeto de lei que criminaliza ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por decisões que confrontem posições do legislativo não passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. Os quatro deputados goianos que fazem parte da CCJ, Major Vitor Hugo (PSL-GO), Magda Mofatto (PL-GO), João Campos (Republicanos) e Lucas Vergilio (SD) votaram “sim” e foram vencidos. Rubens Otoni (PT chegou a votar pelo não, mas seu voto não foi contabilizado por causa da cota do partido.

O Projeto de Lei 4754/2016 prevê como crime de responsabilidade a interferência no Poder Legislativo pelos ministros do STF. Ele foi apresentado, em 2016, pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 parlamentares e poderia contemplar magistrados de outros tribunais e instâncias inferiores.

Em relação a justificativa do texto, o autor apontava que “a doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário, algo praticamente inexistente em nosso país nos anos 50, época em que foi promulgada a lei que define os crimes de responsabilidade”. Depois da vitória apertada da oposição, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-RJ) comemorou. “Bolsonaristas tentaram aprovar agora na CCJ o absurdo que criminalizaria ministros do STF por decisões que confrontem posições do legislativo. Na justificatica citam, por exemplo, a união homoafetiva! Revanche, autoritarismo, absurdo total. Foram derrotados por UM voto”, afirmou em seu twitter.

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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