A partir de hoje (8), os deputados retomam a discussão em torno da reforma política que tramita na Câmara e podem votar mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Uma das propostas que compõem o conjunto da reforma prevê a adoção do sistema de voto distrital misto a partir das eleições proporcionais de 2020.
A mudança faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que está sendo analisada por uma comissão especial e pode ser votada em reunião convocada para esta terça pelos membros do colegiado. Antes que a PEC siga para plenário, os deputados devem avaliar o parecer elaborado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP) sobre a proposta.
De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. E o sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.
Por este sistema, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.
Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos. Se ocorrer distorções no total de cadeiras atribuídas aos partidos, é vedado o acréscimo de lugares.
Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, ocorrência frequente no sistema atual.
“Com o componente distrital do sistema proposto, não há espaço para tais ocorrências. Elege-se deputado, no distrito, aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Sem transferência de votos. Fortalece-se a relação entre representantes e representados e freia-se as tendências fragmentárias típicas de sistemas unicamente proporcionais”, diz em seu parecer.
A PEC não detalha como deve ser a divisão dos distritos, tarefa que deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nas eleições de 2018, a escolha para Deputados Federal, Estadual e Distrital ainda será pelo sistema proporcional de lista aberta.
Financiamento de campanha
A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.
O valor do fundo corresponde a 0,5% da receita corrente líquida. O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo TSE.
A PEC 77 inicialmente estabelecia ainda o fim da reeleição de cargos majoritários e a mudança na duração dos mandatos dos poderes Executivo e Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, de quatro para cinco anos. A alteração visava garantir a coincidência ou simultaneidade das eleições majoritárias e proporcionais, mas o relator retomou o mandato de 4 anos em seu substitutivo.
Outro ponto de destaque da PEC 77 é a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários, o chamado “recall”, e o fim dos cargos de vice. Em caso de vacância da Presidência da República, ou impedimento temporário, o presidente da Câmara dos Deputados é chamado para o exercício, seguido do presidente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.
Projeto de lei ordinária
O deputado Vicente Cândido também é relator da comissão especial que trata de outras mudanças na legislação político-eleitoral. Nesta comissão, os deputados analisam um projeto de lei ordinária que altera a lei eleitoral, a lei dos partidos e o Código Eleitoral.
Um dos pontos de destaque do anteprojeto em discussão é a criação da fase de habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito. Nesse período de pré-registro o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.
O projeto também estabelece os limites de gastos nas campanhas de acordo com os cargos em disputa. E limita as doações de pessoas físicas em dinheiro a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar o valor de R$ 10 mil, além de prever o financiamento coletivo (o chamado crowdfunding).
O anteprojeto de Cândido também permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Estas mudanças devem ser apreciadas amanhã (9) na comissão especial da reforma política.
Coligações partidárias
Uma terceira comissão especial também foi instalada no semestre passado na Câmara para emitir parecer sobre mudanças político eleitorais e deve avançar seus trabalhos esta semana. Esta comissão analisa a PEC 282/16, que veda as coligações nas eleições proporcionais, disciplina a autonomia dos partidos políticos e estabelece normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos.
A relatora desta PEC é a deputada Sheridan Oliveira (PSDB-RR), que deve apresentar seu relatório na próxima quinta-feira (10).