Deputados votam isenção de ICMS para a Enel

Enel seria dispensada de pagar ICMS inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados até 27 de janeiro de 2015
A Assembleia Legislativa terá pauta recheada de processos legislativos para a primeira sessão ordinária no plenário Getulino Artiaga após o feriado da Semana Santa. Na terça-feira, 3 de abril, deverão ser apreciados até 116 projetos de lei. Entre eles, três do Governo do Estado aguardam passar pela última e definitiva votação.
Destaque para o processo nº 568/18, da Governadoria, que dispõe sobre a dispensa créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, da Celg Distribuição S.A (Celg-D). Na justificativa da matéria, a dispensa é referente a fatos ocorridos até 27 de janeiro de 2015 e é limitada ao montante correspondente às obrigações assumidas pelo Estado, nos termos da Lei nº 17.555, de janeiro de 2012.
Outra matéria relevante é o processo nº 772/18, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a doar 11 veículos de sua propriedade à Polícia Militar, para que os mesmos possam ser utilizados em atividades ostensivas e de fiscalização. Um “inegável interesse público” consta como justificativa para a doação dos automóveis, todos Palio Weekend Adventure, da marca Fiat, fabricados em 2003/2004.
Entre os outros três processos do Governo que devem passar pela primeira votação, está o de nº 1047/18, que dá nome um Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) em construção no município de Formosa. Ele deverá se chamar Professora Izabel Christina de Souza Ortiz.  Já falecida, a homenageada cursou Língua Portuguesa na Universidade Federal de Goiás (UFG) e lecionou, ao longo de sua vida, em várias escolas da cidade, e também de Anápolis.
Também aguarda entrar em votação o projeto de lei nº 396/18, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele altera a Lei Orgânica do órgão (Lei nº 15.958/07), para corrigir um erro de redação.
O TCM explica, em sua justificativa, que a já sancionada Lei nº 19.990/18 instituiu, no Capítulo IV da Lei Orgânica, o artigo 43-B, que trata do Pedido de Revisão. Este artigo, contudo, deveria ter sido adicionado ao Capítulo VI-A, Sessão I, do mesmo documento. “Assim, o presente projeto de lei visa tão somente a correção da redação”, escreveu.
Por fim, matéria do Tribunal de Contas do Estado, de nº 1897/15, aguarda passar por votação única. Ela apresenta a prestação de contas do colegiado, relativas ao exercício de 2014. Das matérias de iniciativa parlamentar, 10 aguardam passar por votação definitiva, e 14 pela primeira votação. Completa a lista 84 pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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