Deputados votam isenção de ICMS para a Enel

Enel seria dispensada de pagar ICMS inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados até 27 de janeiro de 2015
A Assembleia Legislativa terá pauta recheada de processos legislativos para a primeira sessão ordinária no plenário Getulino Artiaga após o feriado da Semana Santa. Na terça-feira, 3 de abril, deverão ser apreciados até 116 projetos de lei. Entre eles, três do Governo do Estado aguardam passar pela última e definitiva votação.
Destaque para o processo nº 568/18, da Governadoria, que dispõe sobre a dispensa créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, da Celg Distribuição S.A (Celg-D). Na justificativa da matéria, a dispensa é referente a fatos ocorridos até 27 de janeiro de 2015 e é limitada ao montante correspondente às obrigações assumidas pelo Estado, nos termos da Lei nº 17.555, de janeiro de 2012.
Outra matéria relevante é o processo nº 772/18, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a doar 11 veículos de sua propriedade à Polícia Militar, para que os mesmos possam ser utilizados em atividades ostensivas e de fiscalização. Um “inegável interesse público” consta como justificativa para a doação dos automóveis, todos Palio Weekend Adventure, da marca Fiat, fabricados em 2003/2004.
Entre os outros três processos do Governo que devem passar pela primeira votação, está o de nº 1047/18, que dá nome um Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) em construção no município de Formosa. Ele deverá se chamar Professora Izabel Christina de Souza Ortiz.  Já falecida, a homenageada cursou Língua Portuguesa na Universidade Federal de Goiás (UFG) e lecionou, ao longo de sua vida, em várias escolas da cidade, e também de Anápolis.
Também aguarda entrar em votação o projeto de lei nº 396/18, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele altera a Lei Orgânica do órgão (Lei nº 15.958/07), para corrigir um erro de redação.
O TCM explica, em sua justificativa, que a já sancionada Lei nº 19.990/18 instituiu, no Capítulo IV da Lei Orgânica, o artigo 43-B, que trata do Pedido de Revisão. Este artigo, contudo, deveria ter sido adicionado ao Capítulo VI-A, Sessão I, do mesmo documento. “Assim, o presente projeto de lei visa tão somente a correção da redação”, escreveu.
Por fim, matéria do Tribunal de Contas do Estado, de nº 1897/15, aguarda passar por votação única. Ela apresenta a prestação de contas do colegiado, relativas ao exercício de 2014. Das matérias de iniciativa parlamentar, 10 aguardam passar por votação definitiva, e 14 pela primeira votação. Completa a lista 84 pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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