O Banco Central do Brasil (BC) identificou um montante expressivo de R$ 8,56 bilhões em valores esquecidos por cidadãos e empresas em instituições financeiras. Esses recursos, muitas vezes provenientes de contas bancárias encerradas com saldo positivo, tarifas cobradas indevidamente ou até mesmo sobras de operações de câmbio, representam uma oportunidade para milhões de brasileiros recuperarem valores que lhes pertencem por direito.
Dados do BC revelam que quase um milhão de pessoas físicas e jurídicas possuem valores superiores a R$ 1 mil para receber. Além disso, 5,1 milhões de pessoas têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000 esquecidos em instituições financeiras. A maior parcela de beneficiários é de quem tem até R$ 10, sendo 32,9 milhões de pessoas.
Congresso autoriza uso de valores
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, um projeto que autoriza o governo a utilizar recursos que não foram resgatados por titulares. O texto, já aprovado pelo Senado, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto.
Caso vire lei, titulares dos chamados ‘dinheiros esquecido’ poderão resgatar, em até 30 dias, os valores. Depois deste prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Como consultar o dinheiro esquecido
O processo de consulta e solicitação de saque é simples e intuitivo, podendo ser realizado inteiramente online através do sistema Valores a Receber, disponível no site do Banco Central.
A plataforma, lançada com o objetivo de facilitar o acesso aos recursos esquecidos, permite que qualquer pessoa ou empresa verifique se possui valores a receber informando apenas o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa. Caso haja valores a receber, o sistema informará a instituição financeira detentora do recurso e o valor a ser resgatado. A partir daí, basta seguir as instruções para solicitar o saque, que poderá ser realizado por meio de Pix, transferência bancária ou outros meios disponibilizados pela instituição.
Em valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.