O eleitor que não foi convocado para ser mesário nas eleições deste domingo, 2, ainda poderá ocupar o cargo caso seja chamado enquanto vota. É, você que pensou ter ‘se livrado’ ou que não conseguiu a vaga ainda pode trabalhar.
Para tirar suas dúvidas, o Diário do Estado separou informações sobre o tema. O artigo 119 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que cada seção eleitoral tenha uma mesa receptora de votos.
A mesa receptora é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, além de dois secretários e um suplente. Todos são nomeados pelo juiz eleitoral, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TRE).
Caso haja imprevistos no dia da eleição, os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição, segundo o artigo 123 do Código Eleitoral.
Nomeação
Caso algum dos mesários não compareça ou se ausente, o presidente da mesa poderá nomear, destinado a essa finalidade, qualquer eleitor que cumpra os pré-requisitos para ser um mesário, e que esteja no local, de acordo com o artigo 123, inciso 3.
O preenchimento das vagas fica disponível até a véspera da realização do pleito, por conta de acontecimentos inesperados, mas há pena para quem não comparecer. Se você for convocado a mesário, mas não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito.
Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Quem não apresentar a justificativa também poderá pagar multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral.
A quantia é calculada em função do salário mínimo (R$ 1.212,00) e pode variar de 50% a 100% do total, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
O que faz cada mesário?
Existem dois tipos de mesários presentes em cada seção. Um deles é o presidente da seção, responsável por manter a ordem no local, resolver problemas, tirar dúvidas, comunicar ao juiz eleitoral sobre crimes e nomear eleitores para substituir mesários que tenham faltado no dia da eleição.
É ele também quem começa e termina cada votação ao digitar o número do título do eleitor no terminal. Além disso, é o encarregado de fazer a entrega dos materiais usados na data e distribuir as responsabilidades entre os outros mesários quando o dia de votação é encerrado.
Os outros mesários são responsáveis por colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica, entregar os comprovantes de votação, preencher a ata da mesa para registro de todas as ocorrências do dia e orientar eleitores na fila de espera.
Devem também controlar a entrada e a movimentação dentro da seção eleitoral e verificar se o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está sendo feito de forma correta.
Posso ser mesário?
Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça. A Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários. Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem exercer a função.
Já menores de 18 anos, as candidatas e os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo, não.
Além disso, não podem exercer a função ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária, agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP nº 3.825/10).
Existem benefícios para quem trabalha como mesário na eleição. São dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, além de dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral.
O mesário recebe um certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, auxílio-alimentação no dia da eleição, tem preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital) e pode utilizar das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades.