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Em ação inédita em Goiás, 20 detentas poderão votar dentro de presídio

Última atualização 30/09/2022 | 10:17

Nas votações de 2022, apenas 20 mulheres custodiadas na Unidade Prisional Regional Feminina de Barro Alto, cidade distante 245 km da capital, terão o direito de votar. Essa será a primeira vez que uma urna eletrônica será instalada dentro de um presídio feminino no estado. 

A seção especial de nº0253, zona 074, será montada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) dentro da UPR, e funcionará no domingo, dia 2 de outubro. Além das detentas, 21 servidores penitenciários também estão inscritos para votar no local. Os mesários serão servidores do TRE. 

De acordo com a diretora da UPR de Barro Alto, Luana Dias da Cruz, a instalação da seção está sendo organizada desde o início do ano, em parceria com TRE-GO. A seleção foi feita junto ao sistema penitenciário e chegaram a seleção ao número de 30 detentas, mas algumas já haviam deixado a prisão.

As custodiadas aptas a votar vão entrar na cabine sem o uso de algema, para facilitar o acesso à urna eletrônica. “Votar é mais um princípio que reafirma a dignidade humana, especialmente entre as mulheres. Nós fomos as últimas a ter o direito ao voto no Brasil e, por isso, é tão importante esse exercício de cidadania. A política move o mundo. Esse poder está em nossas mãos. Precisamos fazer bom uso dele”, finaliza a diretora.

Localizada na região central da cidade, a UPR de Barro Alto é responsável por receber mulheres de 47 cidades da região. Atualmente, a unidade tem aproximadamente 80 detentas, mas nem todas podem votar. A resolução do TSE assegura o direito de votar aos presos provisórios e jovens que cumprem pena socioeducativa, por não terem os direitos políticos suspensos. 

Balanço nacional 

De acordo com dados do TSE, mais de 12 mil presos provisórios poderão votar nas eleições de 2022. A resolução do Tribunal considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação transitada em julgado. Já adolescentes internados maiores de 16 anos e menores de 21 submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, também poderão votar. 

A votação não é permitida aos condenados em definitivo, presos por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto cumpre a pena de condenação. 

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.