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Empregados que se recusarem a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa

Nesta quinta-feira, 21, o Diário do Estado entrevistou o advogado Rafael Camargo, professor universitário em São Paulo e especialista em Direito do Trabalho. Ele explicou sobre a possibilidade de que funcionários que se neguem a tomar vacina sejam demitidos por justa causa em empresas. “Não é uma lei nova. Na verdade, é uma legislação que já existe. A Constituição obriga a empresa a zelar pelo meio ambiente do trabalho. Segunda coisa: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina poderá ser obrigatória”, afirma Camargo.

O profissional explicou que a vacina obrigatória é diferente da compulsória: no caso da primeira, não há coerção por meio de força, mas consequências legais. É como o voto obrigatório: se as pessoas não votam e não apresentam justificativas, paga-se uma multa. “É isso que pode acontecer com os brasileiros que não queiram se vacinar. Com base nessa decisão do STF, o meio acadêmico trabalhista está construindo a tese de que seja possível cogitar a aplicação de justa causa, desde que de forma injustificada“, destacou. “Se houver motivo para não tomar a vacina, a justa causa não será cabível”, garante.

Em outros campos da vida do cidadão, estas sanções pela não vacinação também podem ser aplicadas. “Creio que vão ser criadas algumas dificuldades, por exemplo, para a criação de passaportes. Na própria concessão de vistos: a União Europeia já está caminhando neste sentido”, observa o professor. “Vários meios podem surgir como forma de sanção, penalidade, para quem se recuse a se vacinar. Até a data de hoje, 21 de janeiro, não temos isso definido no Brasil, mas é certo que elas vão surgir”, alerta Camargo.

“Me parece que hoje em dia, principalmente nas ações trabalhistas, tudo depende do carimbo do Estado. Tudo depende de judicialização, o que não é bom para ninguém, mesmo para o próprio empregado: sabemos como os processos se arrastam por anos e anos na Justiça. Então, eu destaco a importância do diálogo entre as partes”, aconselha o especialista. “Se o empregador dispensa, ou não contrata alguém que não se vacinou, existe uma cláusula sobre discriminação biológica, que em tese, o empregador estaria praticando ato discriminatório”, ilustra o advogado.

Soque o que seria uma justificativa plausível, “quem vai definir é a medicina!”, acredita o profissional. “Vacinar ou não se vacinar? Qual é o norte que as autoridades terão que seguir? A supremacia do interesse público sobre o privado. Essa é uma premissa do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho: nenhum interesse particular deve interferir sobre o direito de classe”, explica. “Embora o direito à liberdade seja um direito fundamental, a supremacia do interesse público também é”, diz. “Nenhum direito fundamental é absoluto“, termina Rafael Camargo.

Assista a muito mais detalhes na entrevista acima.