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Empresa terá que pagar indenização a trabalhador rural por falta de refeitório

Última atualização 25/01/2024 | 15:46

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou o pagamento de uma indenização para um canavieiro de Formosa, Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal, que não tinha refeitório adequado para fazer suas refeições.

A falta de espaços adequados para refeições nas frentes de trabalho rural levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT 18ª região) a reformar parte de uma sentença proferida anteriormente pela Vara do Trabalho de Formosa. Decisão que assegurou o pagamento de uma reparação por danos morais no valor de R$2 mil.

O trabalhador, que teve seu pedido inicial negado, recorreu ao tribunal apresentando evidências fotográficas e depoimentos testemunhais para evidenciar a má qualidade da alimentação. Também denunciou as condições precárias dos alojamentos, a insuficiência das áreas de vivência e dos banheiros instalados nas frentes de serviço e o transporte dos empregados junto com objetos perigosos.

Norma

A decisão baseou-se na constatação de que a empresa não oferecia condições mínimas, violando a Norma Regulamentadora 31. O dispositivo prevê a oferta de locais adequados para as refeições dos empregados rurais.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, destacou a falta de locais adequados para refeições, baseando-se na NR 31, e concedeu a reparação por danos morais. “O trabalhador faz jus à compensação pecuniária postulada sob esse fundamento”, alegou.

O juiz convocado César Silveira discordou, alegando falta de comprovação de más condições de trabalho. A decisão ressalta a importância de garantir ambientes dignos para os trabalhadores rurais.

 

 

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