Estados podem editar lei assegurando centros acadêmicos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, que os estados podem legislar sobre a formação de centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior.

O plenário do STF, no entanto, entendeu que as leis estaduais não devem incidir sobre instituições de ensino superior públicas federais e tampouco sobre as particulares, que integram o sistema federal de ensino e são regidas por normas de elaboração exclusiva da União.

Nesta quarta-feira, foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou uma lei do Paraná, sancionada em 2005, que assegura a livre organização de centros e diretórios de estudantes em estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados. A ação foi aberta em 2006 pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso que, em voto-vista, considerou louvável a lei do Paraná, para ele constitucional, mas ponderou que não poderia uma norma estadual incidir sobre instituições ligadas ao sistema federal de ensino.

Após o voto de Barroso, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, alterou voto que havia proferido em 2015, quando julgou toda a lei inconstitucional, e seguiu o voto-vista. Também seguiram Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que elogiou a iniciativa da lei do Paraná por promover a democracia nas escolas.

“Devo dizer que para uma geração como a nossa, que tivemos que lutar para ter o direito de votar para o diretório acadêmico, a legislação nacional e as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um avanço, que talvez a gente tenha até que divulgar, porque os estudantes hoje, às vezes, nem comparecem para votar nos diretórios acadêmicos”, disse a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu somente em um ponto específico. Para ele, apesar de a lei ser válida, um de seus incisos, que prevê a participação representante dos estudantes nos conselhos fiscais das universidades, seria inconstitucional.

O ministro Marco Aurélio Mello julgou toda a lei inconstitucional, ficando vencido no julgamento. Não participaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Informações da Agência Brasil.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp