Estudo mostra que 46% das casas no Brasil têm problemas de saneamento

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (16) mostra que 46,2% das moradias brasileiras têm algum tipo de privação no saneamento. Segundo o levantamento, do total de 74 milhões de moradias, 8,9 milhões não possuem acesso à rede geral de água; 16,8 milhões contam com uma frequência insuficiente de recebimento; 10,8 milhões não possuem reservatório de água; 1,3 milhão não possuem banheiro; e 22,8 milhões não contam com coleta de esgoto.

O estudo, produzido pelo Instituto Trata Brasil, foi feito baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuada Anual (PNADCA), produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022.

Considerando os cinco tipos de privações analisadas (acesso à rede geral, frequência insuficiente de recebimento de água, falta de reservatório, ausência de banheiro, e falta de coleta de esgoto), o estudo mostra que 53,8% dos domicílios brasileiros não têm nenhuma privação; 25,2% tem uma; 9,9%, duas; 9,3%, três; 1,4%, quatro; e 0,4%, cinco privações.

“A falta de água tratada ou a exposição ambiental ao esgoto, problemas decorrentes da privação de saneamento, interferem decisivamente na incidência de doenças com consequências para a saúde das crianças, jovens e adultos”, destaca o texto do estudo.

Estados

Segundo a pesquisa, os estados com maior população afetada pela falta de acesso à rede geral de água são: Pará (3,9 milhões de pessoas), seguido de Minas Gerais (2,3 milhões), Bahia (2,1 milhões), Pernambuco (1,8 milhão) e Rio de Janeiro (1,7 milhão). O estudo mostra ainda que 9,8% dos brancos são afetados pelo problema; 11,1% dos pretos; 9,6% dos amarelos; 15,9% dos pardos, e 18,9% dos indígenas.

Já o abastecimento irregular de água atinge mais pessoas no Pernambuco (6,3 milhões), seguido da Bahia (5,6 milhões), Pará (4,6 milhões), Rio de Janeiro (4,5 milhões), Minas Gerais (3,8 milhões) e São Paulo (3,3 milhões). De acordo com os dados, 17,9% da população branca é afetada pelo problema; 24,3% da preta; 20,4% da amarela; 29,5% da parda; e 32,5% da indígena.

A privação da disponibilidade de reservatório de água afeta mais pessoas no Rio Grande do Sul (4,7 milhões de pessoas), seguido de São Paulo (3,8 milhões), Pará (2,7 milhões), Paraná (2,2 milhões), e Maranhão 2,1 (milhões). Segundo o levantamento, 12,4% dos brancos enfrentam o problema; 16,5% dos pretos; 11,5% dos amarelos; 17,2% dos pardos, e 22,7% dos indígenas.

Já a privação de banheiro atinge maior população no Pará (983,5 mil pessoas), Maranhão (916,1 mil), Bahia (540 mil), Amazonas (353,9 mil), e Piauí (335,5 mil). O problema afeta 0,7% dos brancos; 2,1% dos pretos; 1,9% dos amarelos; 3,4% dos pardos; e 5,1% dos indígenas.

A falta da coleta esgoto é mais aguda no Pará, onde 7,02 milhões de pessoas enfrentam o problema; seguido da Bahia (6,4 milhões de pessoas), Maranhão (5,4 milhões), Ceará (4,4 milhões), e Minas Gerais (4,07 milhões). A falta de coleta de esgoto atinge 24,2% dos brancos, 31% dos pretos; 24,8% dos amarelos; 40,9% dos pardos, e 44,6% dos indígenas.

“A carência de serviços de coleta e de tratamento de esgoto, por sua vez, é responsável por outra parte das infecções gastrointestinais. Os problemas mais graves surgem nas beiras de rios e córregos contaminados ou em ruas onde passa esgoto a céu aberto – em valas, sarjetas, córregos ou rios”, diz o texto da pesquisa.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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