“Foi uma ação desumana e ilegal durante a pandemia” deputada Adriana Accorsi sobre despejo da Prefeitura de Aparecida

Desde cedo, quando foi informada da desocupação violenta das 56 famílias em Aparecida de Goiânia, a Deputada Delegada Adriana Accorsi enviou sua assessoria para prestar o auxílio necessário para as famílias.
Ela repudiou a ação da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. “A retirada das famílias da Ocupação Beira-Mar, no bairro Independência Mansões, vai contra a recomendação do CNJ, do STF, da Defensoria Pública, no mesmo dia em que a Câmara Federal derrubou o veto de Bolsonaro contra o PL do Despejo Zero, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT/RN)”.

Adriana Accorsi é autora do Projeto de Lei do despejo zero em Goiás durante a pandemia e está atenta às ameaças de desalojar famílias neste momento em todo o Estado.

As 56 famílias foram vítimas de dupla violência política e jurídica, em uma área privada e sem notificação prévia. As famílias perderam sua moradia em meio à essa crise sanitária e econômica. A Secretaria de Habitação de Aparecida estava em um processo de diálogo com essas famílias e já havia feito o cadastro de cerca de 37 delas de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão para uma possibilidade de aluguel social. A Secretaria de Regulação Urbana e a Prefeitura realizou o despejo sem mandado judicial ou ordem administrativa, de forma truculenta.

“Famílias inteiras, incluindo crianças, são despejadas em escolas e ginásios. É por uma questão humanitária que defendo a suspensão dos despejos. É uma ação desumana e ilegal durante a pandemia”.

Vídeo do despejo:

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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