Fraude à cota de gênero resulta na cassação de vereadores do União Brasil em São José do Egito: entenda o caso e suas consequências

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A Justiça Eleitoral de São José do Egito cassou a chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero, resultando na perda dos mandatos de três vereadores do partido. Os vereadores Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo foram afetados pela decisão judicial. A fraude à cota de gênero foi o motivo principal da cassação dos mandatos, que impactou diretamente a representação política local.

A denúncia contra a chapa proporcional do DE em São José do Egito foi acatada pela Justiça Eleitoral, resultando na anulação dos votos do partido. Além disso, a decisão determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, bem como declarou a inelegibilidade de duas candidatas envolvidas na irregularidade. A sentença proferida na última segunda-feira foi um passo importante para restabelecer a integridade do processo eleitoral na região.

Os vereadores eleitos pelo DE, como Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo, perderam seus mandatos devido à fraude cometida pela chapa. A decisão também afetou os suplentes vinculados ao partido, tendo em vista a irregularidade constatada. Apesar disso, a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal segue em funcionamento, garantindo a continuidade dos trabalhos legislativos.

A fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 envolveu candidaturas fictícias lançadas com o objetivo de cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A análise detalhada das candidaturas e das provas apresentadas nos autos foi fundamental para embasar a decisão da Justiça Eleitoral. As candidatas fictícias registradas apenas para cumprir a cota não tinham real intenção de concorrer ao pleito.

A cassação do DRAP do DE foi motivada pela exclusão das candidaturas fictícias, o que resultou no descumprimento da cota de gênero pelo partido. A medida afeta todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda, independentemente de estarem envolvidos na fraude. A juíza eleitoral responsável pela sentença destacou a necessidade de aplicar as sanções imediatamente para garantir a legitimidade do processo eleitoral.

A perda dos mandatos dos eleitos pelo DE é uma das medidas previstas na sentença, que deve ser cumprida de forma imediata, mesmo antes do trânsito em julgado. A decisão visa restaurar a integridade do processo eleitoral e impedir que mandatos obtidos por meio de fraude permaneçam em vigor. O caso evidencia a importância da transparência e lisura nas eleições, garantindo a representatividade e a legitimidade das instituições políticas.

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