Goiás é o sétimo estado com maior número de armas de fogo no Brasil

Custo com vítimas por arma de fogo no SUS equivale a quase 1 milhão de mamografias

Goiás é o sétimo estado com maior número de armas de fogo no Brasil

O estado de Goiás registrou 71.493 posse de armas de fogo em 2022, um aumento de 11,46% em relação ao ano anterior. Com esse total de número de posse ativa de armas de fogo, Goiás fica em sétimo lugar no País, atrás dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro.

Os dados foram levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgados nesta quinta-feira, 19, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O relatório traz, também, o número de armas apreendidas pelas instituições estaduais de segurança pública e pela Polícia Federal em 2022. Em Goiás, esse número reduziu 11,46% em relação a 2021, diminuindo de 5.276 para 4.851.

Dessa forma, o estado de Goiás apreendeu menos armas de fogo do que os estados do Maranhão, 6.512, Bahia, 5.476, e Pernambuco, 6.185. No total, as forças policiais nos estados e a Polícia Federal apreenderam 105.953 armas ao longo de 2022, uma redução de 8,1% se comparado ao ano anterior.

Pessoas físicas compraram mais cartuchos de munição do que órgãos e empresas de segurança

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica ainda que o varejo é o segmento que mais compra cartuchos de munição, mais do que os órgãos públicos, as Forças Armadas, as empresas de segurança privada e pessoas físicas integrantes de órgãos públicos de segurança pública juntos.

Foram mais de 92 milhões de cartuchos comprados pelos segmentos públicos e privados da segurança, contra mais de 259 milhões adquiridos pelo varejo. Ou seja, a quantidade de cartuchos de munição adquiridos pelas autoridades de segurança pública e privada representa apenas 35,82% da quantidade de cartuchos adquiridos por pessoas físicas sem ligação com órgãos de segurança.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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