As interrupções de gestações resultantes de estupros realizadas em Goiás até o mês de maio deste ano já são metade do total registrado em 2021. Os dados, assustadores, chamam a atenção para a quantidade de casos de crimes sexuais, que incluem menores de idade, embora nem todos envolvam conjunção carnal. O procedimento não exige registro de ocorrência policial, com alguma exceções em casos pontuais.
O Hospital Estadual da Mulher (Hemu), na Capital, é referência estadual para as vítimas de violência sexual. Na unidade, houve 13 abortos por estupro neste ano. Em 2021, foram 27. A maioria das vítimas têm entre 20 e 35 anos, apesar de também terem sido realizados em garotas de 11 anos. A interrupção legal da gestação ocorre também em casos de malformação incompatível com a vida, risco materno e em fetos com anencefalia.
As meninas e mulheres que sofreram violência sexual chegam ao hospital espontaneamente ou encaminhados por delegacias, unidades básicas de saúde, conselhos tutelares ou pelo Ministério Público. A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Fabíola Ariadne Oliveira, destaca que a única comprovação exigida ocorre em casos específicos e que o aborto somente pode ser realizado legalmente em unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não depende de decisão judicial, nem boletim de ocorrência policial, mas, se houver anencefalia ou risco à vida da gestante, é necessário laudo médico atestando a situação. A norma técnica do Ministério da Saúde, que estabelece o prazo de 20 a 22 semanas de gestação para a realização do aborto, é apenas uma recomendação e não se sobrepõe ao Código Penal, que não restringe o aborto legal ao tempo de gravidez”, ressalta.
Apesar disso, adolescentes menores de 18 anos devem comprovar terem sido vítimas do crime sexual com o registro de ocorrência policial no Hemu. Para as menores de 14 anos, outra exigência é o acompanhamento pelo Conselho Tutelar. As informações repassadas à reportagem do Diário do Estado pela coordenadora do Ambulatório de Apoio à Vitima de Violência Sexual da unidade, Marce Costa, estão embasadas pela portaria GM/MS número 2.561, de 24 de setembro de 2020, segundo ela. No entanto, há uma exceção.
‘Se a mulher estiver grávida e alegar que foi vítima de agressão sexual e não deseja registrar um boletim policial, não existe impeditivo para realizar o procedimento. Pelo artigo 128 do Código Penal brasileiro apenas se exige que seja expresso o desejo da mulher de se submeter ao abortamento previsto em lei. A palavra da mulher é soberana. Constitui violência institucional prevista em lei duvidar da palavra da paciente”, esclarece Costa.
Por isso, segundo a advogada Fabíola, a recusa do hospital de Santa Catarina em fazer o aborto na menina de 11 anos que ficou grávida após um estupro foi equivocada. A equipe alegou que a criança estava com a gestação avançada e não haveria permissão jurídica para a interrupção. “A legislação não prevê tempo de gravidez para a realização do aborto legal, tanto que o mesmo foi realizado posteriormente”, explica .
A sequência de aberrações noticiadas em relação a esse caso é criticada pela presidente do Conselho Regional de Serviço Social, Nara Costa. Ela avalia a situação como preocupante. “Os órgãos que realizam o procedimento deveriam ter essa política instituída e o fluxo interno compartilhados sobre o aborto legal. Se já é previsto na legislação, não deveria ocorrer questionamentos por parte dessas instituições mesmo que haja a tese de consentimento, por exemplo”, defende.
Crime sexuais
No primeiro semestre deste ano, Goiânia já teve 159 denúncias de crimes sexuais contra crianças, segundo a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Março foi o mês com mais registros totalizando 39 ocorrências, seguido de janeiro, com 30. Em Aparecida de Goiânia, foram 28 em menos de um mês (26 de maio e 24 de junho). A delegada titular da DPCA de Aparecida, Thaynara Andrade, explica que a prática inclui desde “simples’ importunação até os físicos.
“Geralmente, os criminosos são do convívio da vítima, como pais, padrastos, tios, avôs, primos ou amigos da família. Uma forma de evitar esse tipo de abuso, é manter sempre um adulto supervisionando a criança, além de não deixá-la na companhia de pessoas estranhas. Também é preciso verificar o tipo de brincadeira que um adulto faz e ter uma pessoa específica para fazer a higiene da criança”, explicou.