Goiás tem até maio de 2022, metade dos abortos legais por estupro do ano passado

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Goiás tem até maio de 2022, metade dos abortos legais por estupro do ano passado

As interrupções de gestações resultantes de estupros realizadas em Goiás até o mês de maio deste ano já são metade do total registrado em 2021. Os dados, assustadores, chamam a atenção para a quantidade de casos de crimes sexuais, que incluem menores de idade, embora nem todos envolvam conjunção carnal. O procedimento não exige registro de ocorrência policial, com alguma exceções em casos pontuais.

O Hospital Estadual da Mulher (Hemu), na Capital, é referência estadual para as vítimas de violência sexual. Na unidade, houve 13 abortos por estupro neste ano. Em 2021, foram 27. A maioria das vítimas têm entre 20 e 35 anos, apesar de também terem sido realizados em garotas de 11 anos. A interrupção legal da gestação ocorre também em casos de malformação incompatível com a vida, risco materno e em fetos com anencefalia.

As meninas e mulheres que sofreram violência sexual chegam ao hospital espontaneamente ou encaminhados por delegacias, unidades básicas de saúde, conselhos tutelares ou pelo Ministério Público. A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Fabíola Ariadne Oliveira, destaca que a única comprovação exigida ocorre em casos específicos e que o aborto somente pode ser realizado legalmente em unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não depende de decisão judicial, nem boletim de ocorrência policial, mas, se houver anencefalia ou risco à vida da gestante, é necessário laudo médico atestando a situação. A norma técnica do Ministério da Saúde, que estabelece o prazo de 20 a 22 semanas de gestação para a realização do aborto, é apenas uma recomendação e não se sobrepõe ao Código Penal, que não restringe o aborto legal ao tempo de gravidez”, ressalta.

Apesar disso, adolescentes menores de 18 anos devem comprovar terem sido vítimas do crime sexual com o registro de ocorrência policial no Hemu.  Para as menores de 14 anos, outra exigência é o acompanhamento pelo Conselho Tutelar. As informações repassadas à reportagem do Diário do Estado pela coordenadora do Ambulatório de Apoio à Vitima de Violência Sexual da unidade, Marce Costa, estão embasadas pela portaria GM/MS número 2.561, de 24 de setembro de 2020, segundo ela. No entanto, há uma exceção.

‘Se a mulher estiver grávida e alegar que foi vítima de agressão sexual e não deseja registrar  um boletim policial, não existe impeditivo para realizar o procedimento.  Pelo artigo 128 do Código Penal  brasileiro apenas se exige que seja expresso o desejo da mulher de se submeter ao abortamento previsto em lei. A palavra da mulher é soberana. Constitui violência institucional prevista em lei duvidar da palavra da paciente”, esclarece Costa.

Por isso, segundo a advogada Fabíola, a recusa do hospital de Santa Catarina em fazer o aborto na menina de 11 anos que ficou grávida após um estupro foi equivocada. A equipe alegou que a criança estava com a gestação avançada e não haveria permissão jurídica para a interrupção. “A legislação não prevê tempo de gravidez para a realização do aborto legal, tanto que o mesmo foi realizado posteriormente”, explica .

A sequência de aberrações noticiadas em relação a esse caso é criticada pela  presidente do Conselho Regional de Serviço Social, Nara Costa. Ela avalia a situação como preocupante. “Os órgãos que realizam o procedimento deveriam ter essa política instituída e o fluxo interno compartilhados sobre o aborto legal. Se já é previsto na legislação, não deveria ocorrer questionamentos por parte dessas instituições mesmo que haja a tese de consentimento, por exemplo”, defende.

Crime sexuais

No primeiro semestre deste ano, Goiânia já teve 159 denúncias de crimes sexuais contra crianças, segundo a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Março foi o mês com mais registros totalizando 39 ocorrências, seguido de janeiro, com 30. Em Aparecida de Goiânia, foram 28 em menos de um mês (26 de maio e 24 de junho). A delegada titular da DPCA de Aparecida, Thaynara Andrade, explica que a prática inclui desde “simples’ importunação até os físicos. 

“Geralmente, os criminosos são do convívio da vítima, como pais, padrastos, tios, avôs, primos ou amigos da família. Uma forma de evitar esse tipo de abuso, é manter sempre um adulto supervisionando a criança, além de não deixá-la na companhia de pessoas estranhas. Também é preciso verificar o tipo de brincadeira que um adulto faz e ter uma pessoa específica para fazer a higiene da criança”, explicou.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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