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Governo de Goiás publica decreto de emergência zoossanitária para Influenza Aviária

Última atualização 03/08/2023 | 16:32

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou no Suplemento do Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 02, o Decreto nº 10.297, que estabelece situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em Goiás. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou o estado de emergência em território nacional em maio deste ano.

O documento estadual vale por 180 dias, a partir da data de publicação, e tem como objetivo principal permitir que o Estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano. Até o momento, Goiás não registrou caso de Influenza Aviária, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais.

“Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas existe a possibilidade de ocorrência de foco. Outros estados litorâneos já registraram casos da doença em aves silvestres e de subsistência. Caso ocorra por aqui, nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O presidente reforça ainda que o decreto de emergência garante agilidade e simplificação de processos. “Por exemplo, se a gente precisar adquirir um insumo que seja de uso imediato, temos a prerrogativa de situação de emergência. Quando estamos nessa situação, com risco de impacto econômico e social para o Estado por causa de uma doença, há maior priorização. O decreto possibilita agilizar essas medidas”, explica.

Emergência

A declaração de estado de emergência foi orientada pelo Mapa em reunião realizada em julho. O intuito é promover medidas de enfrentamento à doença em todo país e facilitar a o acesso dos estados a recursos disponibilizados pelo governo federal. A medida provisória (MPV) 1.177/2023, publicada pela União, abre crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para o combate à gripe aviária. O recurso será usado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Em Goiás, o governo estadual aportou recursos na Agrodefesa para permitir a execução de ações de prevenção e de conscientização sobre a Influenza Aviária. A verba federal permitirá ampliar as medidas adotadas.

A influenza ou gripe aviária é uma doença causada por vírus, que pode ser transmitido pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, bem como pelo contato com aves doentes e o acesso de pessoas alheias às criações comerciais. Outra forma possível de transmissão do vírus é o contato das aves de criatórios com aves silvestres de vida livre (que migram inclusive de um continente para outro). É importante ressaltar que não há risco de transmissão da doença por carne, ovos e outros subprodutos, já que esses itens passam por tratamento térmico que inativa qualquer tipo de vírus.

Decreto

Pelo Decreto 10.297, a Agrodefesa fica responsável por instituir as diretrizes gerais para execução das medidas necessárias de prevenção e combate à Influenza Aviária, podendo editar normas complementares, em especial o plano de contingência estadual para a doença, homologado pela Comissão Estadual de Emergência Sanitária.

Está previsto ainda que as medidas de monitoramento, ações preventivas e análises de riscos para a gripe aviária, adotadas em Goiás, vão ocorrer com a cooperação entre municípios, setor privado e poder público estadual, observados os princípios e as diretrizes do Mapa. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais para apoiar ações necessárias à prevenção da ocorrência da IAAP e à mitigação de eventuais casos.

Prevenção

O Governo de Goiás já tem adotado medidas para evitar a chegada da Influenza Aviária no estado. No dia 2 de junho deste ano, entrou em vigor a Portaria nº 209, da Agrodefesa, que estabeleceu a suspensão da criação de aves ao ar livre sem as contenções por telas com dimensões adequadas.

Por meio do documento, houve a determinação de bloqueio dos alojamentos de aves em estabelecimentos com pendências no registro junto à Agrodefesa. Além disso, as aves que são movimentadas em Goiás precisam estar com a documentação zoossanitária pertinente e os resíduos de subprodutos avícolas, como esterco e cama de aviário, têm que passar por tratamento prévio.

A portaria estabeleceu ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura, principalmente produtores de pequena escala, para fins de cadastramento, notificação de suspeita de doenças e aplicação de ações de biosseguridade. A não adequação às medidas recomendadas pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa) acarreta ao avicultor penalidades previstas na legislação sanitária animal.