Governo estabelece regras para crédito consignado CLT e abre caminho para teto de juros

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Consignado para CLT: governo fixa regras para comitê e abre porta para teto de juros na modalidade

Decreto de Lula foi publicado nesta quinta (20) no ‘Diário Oficial da União’. Ministro do Trabalho afirmou que, se for necessário, um limite de juros poderá ser definido no futuro.

DE publicou nesta quinta-feira (20) um decreto do presidente Lula que determina que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros, termos e condições do contrato para empréstimos garantidos com recursos do FGTS.

Na semana passada, o presidente Lula assinou a medida provisória que criou a modalidade de crédito consignado voltada a trabalhadores CLT do setor privado. O objetivo é ampliar a oferta de crédito com juros mais baixos do que os praticados atualmente pelo mercado.

Com o decreto publicado nesta quinta, o governo federal abre a porta para que seja criado, no futuro, um teto de juros na nova modalidade de crédito – que começa a operar nesta sexta-feira (21), com o lançamento da plataforma de negociações.

No lançamento da nova modalidade de crédito, em cerimônia no Palácio do Planalto na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, caso seja “observado que o sistema financeiro esteja abusando, o governo poderá estabelecer teto de juros no futuro”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem defendido que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas, segundo a entidade, serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS.

Limites de juros com consignado já são determinados nas operações para aposentados. Em abril, por exemplo, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima, que foi reduzida de 1,72% ao mês para 1,68% ao mês. Foi a sétima redução no governo Lula.

Também será atribuição do Comitê Gestor do crédito consignado: propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado; estabelecer sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento.

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; e Ministério da Fazenda.

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador, o Ministério do Trabalho.

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