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Governo parcela ICMS para contribuinte do Simples Nacional

O decreto que altera o prazo será publicado em breve no Diário Oficial do Estado

Para facilitar a vida do contribuinte do Simples Nacional, que deve pagar à Secretaria da Fazenda neste mês a diferença de ICMS (Difal) relativa a aquisições de mercadorias fora do Estado, o governador José Eliton assinou decreto permitindo o parcelamento da diferença em três parcelas. A decisão foi conferida por causa da greve dos caminhoneiros que afetou as vendas dos micros e pequenos empresários no Estado.

“Sensível à situação atípica pela qual passaram os contribuintes do Simples, o governo considera conveniente atender à solicitação do segmento e adotar o alongamento do prazo para pagamento do Difal referente ao período de apuração de abril a junho“, afirma o governador.

O decreto que altera o prazo será publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE) com a tabela do período de apuração do Difal e as divisões da primeira, segunda e terceira parcelas, mensais e consecutivas, que não são iguais. Na segunda-feira (11), o contribuinte deverá pagar o valor correspondente a 25% do Difal apurado em abril. As demais parcelas desse período devem ser pagas nos dias 10 e 29 de julho, nos percentuais de 25% e 50%, respectivamente.

A divisão foi feita de tal forma que, no curto prazo, “o contribuinte vai pagar percentuais menor do imposto devido, sendo que o total do Difal, correspondente aos três períodos de apuração, deverá ser quitado até 28 de setembro”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.