O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, nesta quinta-feira (22), a ilegalidade do movimento grevista do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais).
“Destarde, tendo em vista a ilegalidade da ‘greve branca’, bem como o pedido de exoneração do atual subsecretário da Receita Estadual (em que a escolha de referido cargo é de discricionariedade do governador, entendo que deve ser declarada a ilegalidade do movimento paredista”, diz o documento.
O documento ainda explica que “a atuação dos fiscais se trata de uma atividade essencial para o Estado”, considerando o momento da pandemia enfrentado pelo mundo.