Pesca proibida: grupo flagrado pela Polícia Ambiental no Rio Piracicaba é multado em R$ 5 mil; entenda regras
A ação aconteceu em um trecho do rio onde a atividade é proibida, próximo a corredeiras. Materiais foram apreendidos e a multa total chega a R$ 5 mil.
Cinco pessoas foram flagradas pela Polícia Militar (PM) Ambiental enquanto pescavam no Rio Piracicaba, nesta quinta-feira (19), na Avenida Jaime Pereira, na região do Bairro Bongue, em Piracicaba (SP). Os suspeitos foram multados em R$ 5 mil.
O grupo praticava pesca irregular em barranco que fica a menos de 200 metros de corredeiras, área proibida conforme a Instrução Normativa do IBAMA.
Os infratores portavam caniços simples de fibra, para a pesca, que foram apreendidos e colaboraram para que eles fossem autuados com base. Foram elaborados cinco Autos de Infrações Ambientais com multa simples no valor total de R$ 1.000 cada, sem necessidade de providências penais.
A PM lembra que o Rio Piracicaba é considerado um manancial federal. Sendo assim, a responsabilidade criminal também será investigada pela Polícia Federal, podendo gerar novas medidas punitivas aos infratores.
Durante o período da piracema, quando os peixes nadam contra correnteza e migram para desovar, que começou no dia 1º de novembro e terminou em 28 de fevereiro de 2025 em todo Estado de São Paulo, é proibido praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Já em determinadas regiões, como na área da Rua do Porto, perto da Ponte Pênsil, a pesca é proibida durante o ano todo.
É proibido pescar nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes, assim como de cachoeiras e corredeiras.
O que não pode inclui a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies usadas para fins ornamentais, uso de materiais perfurantes, utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.
A pesca em rios da bacia é permitida somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais. A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, exceto o piauçu. A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais, e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial, somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.