Histórico favorece Dino: em 215 anos, apenas cinco nomes foram rejeitados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF), inicia sua jornada no Senado em busca de apoio para a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa etapa é crucial, requerendo pelo menos 14 votos dos 27 membros da CCJ.

Caso seja aprovado na CCJ, o nome do maranhense Dino seguirá para o plenário do Senado, onde são necessários 41 votos dos 81 parlamentares para a confirmação. O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da indicação, projeta um cenário positivo, prevendo pelo menos 50 votos favoráveis no plenário.

O caminho é longo e nem sempre fácil, mas Dino conta com o aspecto histórico a seu favor. Em 215 anos, apenas cinco indicações foram rejeitadas, todas em 1894. Weverton destaca que apresentará um relatório destacando a trajetória vitoriosa e o saber jurídico do indicado, contando com o apoio de diversos ministros do STF.

A mais alta corte do país foi criada após a transferência da família real portuguesa ao Brasil, em 1808. Era a Casa da Suplicação, como era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Após a independência do Brasil, a Constituição Imperial de 1824, outorgada por D. Pedro I, instituiu o Supremo Tribunal de Justiça. Em 1890, com a proclamação da República, a denominação Supremo Tribunal Federal foi adotada, o que se mantém até hoje.

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Indicado por Lula ao STF, Cristiano Zanin, realizou um verdadeiro porta a porta pelo Senado em busca de apoio político antes da sabatina na CCJ, ocorrida no dia 21 de junho deste ano. Zanin encontrava muita resistência por parte da oposição, uma vez que foi advogado de Lula na Lava Jato.

O candidato levou seu currículo a parlamentares governistas, da oposição, da bancada feminina e da bancada evangélica, entre tantos outros. O esforço foi recompensado: Zanin teve 58 votos favoráveis e 18 contrários.

Em 2015, Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT), não teve vida fácil. Foram mais de 12 horas de interrogatório na CCJ do Senado. No final, recebeu 52 votos a favor – só 11 além do mínimo necessário (14) – e 27 contra.

Barrado na Corte

Caso mais emblemático, Cândido Barata Ribeiro amargou a reprovação quando já atuava como ministro do STF. Na época, o escolhido podia assumir as funções antes de o Senado votar a indicação. Após dez meses julgando processos, Barata Ribeiro foi obrigado a deixar o casarão da Rua do Passeio, no Rio, onde os juízes da alta corte despachavam.

O breve ministro hoje é mais conhecido por ser tio-avô do comediante Agildo Ribeiro e dar nome a uma rua de Copacabana. Seu currículo, no entanto, vai muito além.

Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de dom Pedro II).

Apesar dessas credenciais, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica.

Floriano havia feito a nomeação aproveitando-se de uma brecha na lei. A Constituição de 1891 exigia dos ministros do STF “notável saber” — sem especificar o tipo de saber. O Arquivo do Senado, em Brasília, guarda o histórico parecer emitido pelos senadores no Palácio Conde dos Arcos, a sede da Casa, em setembro de 1894. Diz o documento:

“Mentiria a instituição [STF] a seus fins se entendesse que o sentido daquela expressão ‘notável saber’, referindo-se a outros ramos de conhecimentos humanos, independesse dos que dizem respeito à ciência jurídica, pois que isso daria cabimento ao absurdo de compor-se um tribunal judiciário de astrônomos, químicos, arquitetos”.

Depois de Barata Ribeiro, Floriano indicou onze nomes para o STF. O Senado rejeitou quatro. Dois deles também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, general que havia sido decisivo para o fim da Revolução Federalista, e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios.

Os outros recusados eram graduados em direito, mas não chegavam a ser expoentes do mundo jurídico: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro. De qualquer forma, nunca se souberam os motivos exatos que levaram o Senado a não aceitar as indicações. As sessões eram secretas, e as atas se perderam. A divulgação do parecer sobre Barata Ribeiro foi exceção.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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