Homem recebe pena de 25 anos por oito crimes de violência doméstica em Cristalina

Justiça condena a 27 de prisão homem acusado por estupro de vulnerável contra enteado em Niquelândia

A Justiça de Goiás acatou denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou um homem, em Cristalina, a 25 anos de reclusão e dois anos e oito meses de detenção. Os oito crimes, enquadrados na Lei Maria da Penha, foram cometidos em ambiente doméstico. A vítima é uma ex-companheira do agressor, seu atual namorado, a irmã dela e a filha do casal.

Também determinou indenizações de R$ 50 mil à ex-companheira e R$ 10 mil à filha, reconhecendo o gravame das violências. O réu, já preso, não poderá recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva, e teve decretada sua incapacidade de exercer o poder familiar.

A série de agressões teve início em 12 de junho deste ano, quando o acusado, vindo de Brasília, descobriu que sua ex-companheira estava em um novo relacionamento. A visita desencadeou violência física e verbal, resultando na perda de um dente frontal da vítima.

Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Cristalina afirma que o agressor ameaçou a ex, manteve-a em cárcere privado e a forçou a avisar ao trabalho que não compareceria. Sob constante ameaça, a mulher testemunhou o agressor atrair o namorado dela até a residência, onde foi agredido e teve seu celular roubado. A ex-cunhada também foi alvo de ameaças.

Diante da denúncia na Delegacia de Polícia Civil de Cristalina, dois policiais agiram e prenderam o agressor, enfrentando desacato durante a detenção. O homem foi denunciado por oito crimes, resultando em uma condenação rigorosa de 25 anos de reclusão, dois anos e oito meses de detenção em regime fechado, e multa totalizando R$ 19 mil.

8 crimes

Por todo o exposto, o Ministério Público denunciou o agressor pelos seguintes crimes:

1- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor de sua ex-companheira);

2- Artigo 147-B do Código Penal (dano emocional praticado contra a ex-companheira);

3- Artigo 148, parágrafo 1º, incisos I e IV, e do Código Penal (sequestro e cárcere privado em desfavor de sua filha);

4- Artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal (sequestro e cárcere privado praticado em desfavor de sua ex-companheira);

5- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor do namorado da ex-companheira);

6- Artigo 163, parágrafo único, inciso I, do código Penal (dano qualificado praticado em desfavor do companheiro da ex-companheira);

7- Artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça em desfavor da ex-cunhada);

8- Artigo 331 do Código Penal (desacato praticado em desfavor de policiais civis no momento de sua prisão em flagrante)

 

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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