Ibama embarga 500 hectares e aplica R$ 4,5 milhões em multas em fazendas de Uberlândia e Uberaba: Operação Reserva Legal no Diário do Estado

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Ibama embarga 500 hectares e aplica R$ 4,5 milhões em multas a fazendeiros de Uberlândia e Uberaba

Operação Reserva Legal, realizada nesta semana no Triângulo Mineiro, identificou conversão irregular de áreas ambientais em pastagens e lavouras.

Ibama embarga 500 hectares e aplica R$ 4,2 milhões em multas no Diário do Estado

Ibama embarga 500 hectares e aplica R$ 4,2 milhões em multas no Diário do Estado

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou 500 hectares de áreas ambientalmente protegidas e aplicou mais de R$ 4,5 milhões em multas durante a Operação Reserva Legal, realizada nesta semana nos municípios de Uberlândia e Uberaba.

A fiscalização constatou violações ao Código Florestal em áreas de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP), que foram indevidamente convertidas para atividades como pecuária, silvicultura (plantio de pínus) e agricultura (soja e milho).

Segundo o chefe da Unidade Técnica do Ibama no Triângulo Mineiro, Rodrigo Herles, aproximadamente 14% dessas áreas protegidas foram degradadas, comprometendo a regeneração da vegetação nativa e afetando diretamente a qualidade dos recursos hídricos da região.

O crime que a gente mais ficou impressionado e chocado foi de algumas obras de engenharia, que a gente chama de dreno, que estavam sendo utilizadas para secar essas áreas. Boa parte dos campos aqui, de altitude na região de Uberlândia e Uberaba, são campos que acumulam água. Na época da seca, elas alimentam os cursos do Rio Uberabinha, por exemplo, que é uma fonte de abastecimento. Então, os fazendeiros estavam drenando essa área para viabilizar a continuidade do plantio, declarou Herles.

Multas milionárias aplicadas a fazendeiros

Como parte das infrações ambientais ocorreu dentro da área de preservação do Rio Uberaba, conforme o Ibama, essa condição dobra o valor das multas aplicadas, uma vez que uma Área de Proteção Ambiental (APA) tem papel fundamental na proteção dos mananciais que abastecem a região.

Com isso, a soma dos valores chegou a cerca de R$ 4,5 milhões. Os fazendeiros autuados têm 20 dias para definir como vão cumprir as penalidades. As opções incluem:

Pagamento à vista, com desconto de 30%
Parcelamento integral do valor
Conversão da multa em medidas ambientais, com desconto de até 60%

Além disso, eles poderão apresentar recurso administrativo contestando a autuação. Mas os responsáveis ainda deverão enfrentar responsabilização criminal e obrigações de reparação ambiental.

Ainda vai ter repercussão criminal. Essas pessoas responderão pelo crime ambiental praticado e pela obrigação de reparar o dano. Então elas serão chamadas administrativamente ou judicialmente. A sua responsabilidade é reparar esses danos. Aquilo que ele causou precisa ser consertado, disse o chefe da Unidade Regional.

Operação Reserva Legal

A operação do Ibama iniciou há quatro meses e contou com o auxílio de imagens de satélite e drones para monitoramento das propriedades rurais em Uberlândia e Uberaba. Além das autuações administrativas, maquinários foram apreendidos pelo Ibama durante os trabalhos, que começaram na última segunda (12) e finalizaram na sexta (16).

O objetivo da Operação Reserva Legal foi combater o desmatamento ilegal e reforçar a urgência da regularização ambiental no Cerrado, especialmente diante do histórico de desmatamento.

De acordo com o Ibama, a ocupação irregular dessas áreas pode causar erosão, assoreamento de rios e comprometer o abastecimento público de água.

O Código Florestal de 2012 estabelece que propriedades rurais devem manter ao menos 20% de sua área com vegetação nativa no bioma cerrado, fora da Amazônia Legal. Apesar da moratória concedida em 2012 para multas aplicadas antes de 2008, o déficit de recomposição dessas áreas protegidas em Minas Gerais já ultrapassa 3 milhões de hectares.

A ação fiscalizatória realizada pelo Ibama no Triângulo Mineiro é pioneira e prioriza o cumprimento do Código Florestal. A manutenção da integridade das reservas legais e das APPs (Áreas de Preservação Permanente) é uma obrigação de todo proprietário rural e um direito da sociedade, concluiu Rodrigo Herles.

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