Idoso furta e transfere casa de paciente vulnerável para seu nome, em Anápolis

Um idoso de 83 anos foi preso em flagrante na última quinta-feira, 1º, suspeito de furtar R$ 3 mil de um conhecido que era deficiente, de 67 anos, e estava internado. A prisão ocorreu em Anápolis, a 55km de Goiânia, após outro vizinho denunciar que o suspeito estaria se apropriando dos bens da vítima.

Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), o investigado teria se aproveitado da morte do irmão da vítima, que cuidava dele, e se aproximar do conhecido, dizendo que cuidaria da casa da vítima enquanto ele esteve internado no hospital para hemodiálise. Além da chave da residência, a vítima também entregou o cartão bancário com a senha.

Na sequência, o suspeito sacou R$ 3 mil da conta do conhecido e transferiu, de forma irregular, a casa da vítima para o seu nome. Ele vendeu a residência e relógios sem valor por uma quantia superior a R$ 50 mil.

Percebendo o crime, um vizinho da vítima denunciá-lo para a Polícia Civil, que realizou uma investigação e prendeu o suspeito. Ele foi preso em flagrante pelo crime de furto duplamente qualificado, pelo uso de fraude e pela vulnerabilidade da vítima.

O homem foi encaminhado para a cadeia pública de Anápolis, onde se encontra em poder do Judiciário. Caso condenado, pode pegar pena de até 10 anos.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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