Itapaci decreta lockdown para conter avanço da Covid-19

Itapaci decreta lockdown para conter avanço da Covid-19

A partir desta quinta-feira, 18, começa a valer em Itapaci as medidas de restrição ao comércio impostas após o decreto de lockdown. O comércio de bebidas alcoólicas, por exemplo, fica suspenso durante a validade do decreto, que é de pelo menos 15 dias. Da mesma maneira, as distribuidoras estão proibidas de atender clientes até na modalidade delivery.

Apenas as áreas da saúde poderão funcionar. Entre eles estão estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercearias, casa de carnes e frutarias.

O decreto estipula a advertência, multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará sanitário como punição para o comércio que descumprir o decreto.

O decreto de Itapaci destaca que o lockdown foi adotado diante do “aumento significativo de casos positivos e óbitos por Covid-19” e das “altas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI” nos hospitais públicos e privados.

Segundo o documento, os pet shops e casas agropecuárias devem apenas disponibilizar alimentos e medicamentos aos animais, priorizando o atendimento por meio de delivery. As autopeças, borracharias e oficinas mecânicas deverão funcionar somente em sistema de entrega.

As missas, cultos e qualquer reunião religiosa também estão suspensas enquanto durar o decreto. Restaurantes, jantinhas, pizzarias, pitdog, pastelaria, pamonharia, lanchonetes e sorveterias devem suspender as atividades presenciais, mas fica permitido o atendimento somente por delivery até às 22h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica.

As escolas públicas e privadas podem realizar o ensino somente por aulas online e os estabelecimentos devem ficar fechados. Os hotéis devem funcionar com a capacidade de 50% de hóspedes e servir refeições mediante agendamento ou nos quartos.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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