Decreto inédito no âmbito da administração pública brasileira, assinado pelo governador José Eliton, estabelece a Carta de Serviços ao Cidadão. A medida determina que todos os órgãos da administração direta, indireta e entidades prestadoras de serviços públicos devem obrigatoriamente elaborar e divulgar sua respectiva Carta de Serviços ao Cidadão.
A Carta dispõe sobre a proteção e a defesa dos usuários dos serviços públicos, objetivando informá-los a respeito do atendimento realizado, incluindo informações prévias de localização da unidade onde o serviço será prestado, andamento, horário de funcionamento das repartições públicas, bem como a forma de acesso aos serviços públicos, que deverão ter o selo de qualidade. Também deverão ser informadas as taxas e tarifas cobradas pela prestação do serviço.
Segundo o decreto, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá conter informações a respeito dos serviços oferecidos, o prazo máximo de execução, as formas de consulta e acesso, e os locais para atendimento. Normativas internas deverão fixar tempo de espera, mecanismos de comunicação com o usuário e prioridades de atendimento.
Também está previsto que as entidades do Poder Executivo terão prazo de 60 dias, contados da publicação das novas regras, para disponibilizar, nos locais de prestação de serviço e nos respectivos sítios eletrônicos, a íntegra da Carta de Serviços ao Cidadão, com atualização periódica de conteúdos.