Justiça anula homologação de concurso da guarda feminina em Garanhuns: Irregularidades no certame são contestadas em decisão judicial.

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Justiça anula homologação de concurso da guarda municipal feminina de Garanhuns

Ação Civil Pública foi movida contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional
(Igeduc), banca organizadora do concurso; ao município e o prefeito Sivaldo
Rodrigues Albino (PSB).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a homologação, ato administrativo
oficial que encerra o certame, do concurso público da Guarda Municipal Feminina
de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, atende parcialmente a Ação civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) após indicação de irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi movida contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional
(Igeduc), banca organizadora do concurso; ao município e o prefeito Sivaldo
Rodrigues Albino (PSD).

DE teve acesso à sentença do TJPE e as três irregularidades citadas são:

1. ausência de publicação da decisão referente a um recurso de impugnação ao Edital;
2. aparente incompatibilidade entre o cronograma inicialmente previsto para o Curso de Formação e a carga horária mínima legal de 360 horas;
3. homologação do resultado definitivo do concurso pelo Chefe do Poder Executivo antes da conclusão do Curso de Formação.

Na sentença, o Magistrado reconheceu que a homologação feita em junho de 2024, antes da finalização do curso de formação, violou o princípio da legalidade e a vinculação ao edital, tornando o ato “eivado de ilegalidade”.

Com isso, determinou que o Município e o Igeduc se abstenham de realizar nova
homologação até a conclusão integral da etapa final, e mantenham suspensas as
nomeações até a finalização do Curso.

Também foi ordenado que a prefeitura publique a resposta à impugnação
apresentada por um Cidadão Garanhuense, assegurando o direito de petição e o princípio da publicidade. Além disso, determinou que o curso de formação cumpra integralmente às 360 horas-aula exigidas pela Lei Municipal nº 4.506/2018.

> “O Órgão Ministerial pugnou, em sede de tutela de urgência antecipada, pela
> imediata suspensão do ato de homologação, pela abstenção de nomeações, pela
> determinação de cumprimento das 360 horas no Curso de Formação, e pela
> imposição aos Réus de publicarem a resposta à impugnação do edital”, diz
> sentença.

Ao DE, a prefeitura de Garanhuns, através da Procuradoria Geral do Município,
disse que está providenciando o devido Recurso de Apelação no prazo legal,
contestando a anulação da homologação do Concurso da Guarda Municipal Feminina,
por parte da justiça nesta instância.

O Igeduc emitiu uma nota oficial informando que a decisão foi recebida com
serenidade e que a equipe jurídica do instituto já está “adotando as medidas
cabíveis para interpor recurso nas instâncias superiores, com o objetivo de
assegurar a segurança jurídica e a preservação dos direitos dos candidatos
aprovados”.

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