“A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi”
A Justiça Federal concedeu, no início da tarde desta quinta-feira (11), um habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB), preso enquanto prestava depoimento no âmbito da Operação Cash Delivery, que o pagamento de R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para campanhas eleitorais do tucano e aliados. De acordo com o o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, a prisão de Perillo é “arbitrária e infundada e de certa maneira afrontava outras decisões de liberdade que ja foram concedidas nesta mesma operação”.
“A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém esta acima da lei e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas”, afirmou em nota.
A decisão liminar é do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Marconi está preso desde a tarde de quarta-feira (10), na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia. O desembargador disse, no documento, que “todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”.
Em seu despacho, ele segue dizendo ainda que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”. Por fim, Menezes explica que tal decisão não implica que os preso “seja inocente”, mas que “não há, pelos fundamentos da decisão. a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar”.