Última atualização 06/04/2022 | 16:54
O dono de um cachorro da raça Huski que matou uma ema no Condomínio Aldeia do Vale, em Goiânia, não precisará pagar a multa de R$ 6 mil, valor pedido pela a Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale. A decisão foi da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, que determinou ainda a suspensão da retirada da cadela do condomínio, bem como a inscrição do nome do morador nos cadastros de inadimplentes.
O morador ajuizou uma ação informando que, no dia 11 de janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração acusando sua cadela de matar o animal dentro do espaço do condomínio. O homem diz que no dia do ocorrido, a cadela havia se soltado da corda e ao ver a ema andando pelo condomínio, latiu para o animal que avançou na cadela e iniciou uma briga. Ele conta que o cachorro agiu para se defender.
Decisão
De acordo com o documento, o homem acabou sendo autuado por conta da ação do animal e iria precisar pagar multa de R$ 6 mil. O tutor da cadela contou ainda que em fevereiro deste ano foi decidida em reunião dos associados que seria compelido a retirar o animal do condomínio, sendo que ele não foi convocado para a assembleia de moradores. Para a magistrada, mesmo com as deliberações das Assembleias de Condomínio, há normas que visam o equilíbrio e respeito dos direitos de cada um.
“Embora os condôminos tenham o direito de usar da sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, o direito de manutenção de animais dentro de unidades é garantido pela constituição Federal”, afirmou.
A juíza explicou que ficou comprovada nos autos a permissão da criação/permanência da cadela no condomínio, uma vez que ela não está classificada na lista de animais ferozes. Por conta disso, o condomínio só poderia determinar a expulsão do cachorro, caso fosse comprovado que o animal oferece risco à saúde, sossego e a higiene dos demais moradores. Além disso, ela considerou que a notificação do condomínio é genérica.
“O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal e não aos moradores, e que também não é um fato frequente. Assim, em uma análise preambular, diante da ausência dos parâmetros para o recolhimento da mencionada quantia, a suspensão da cobrança, por ora, é medida que se impõe”, sustentou.
Veja, na íntegra, nota da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale:
A Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale (SAALVA), responsável pela administração do residencial, vem a público esclarecer que a aplicação da multa e o pedido de retirada da cadela Alaska, da raça Husky Siberiano, estão fundamentadas nas disposições estatutárias da associação, cujo objetivo é zelar pelo bem-estar, segurança e integridade de seus associados (moradores), fauna e flora; e levando em consideração queo ato de violência praticada pelo animal compromete a segurança, a saúde e o sossego dos demais moradores.
As emas são um patrimônio de valor inestimável da fauna do Aldeia do Vale. A Saalva tem o dever de protegê-las e de aplicar as regras inscritas em seu Estatuto Social, que proíbe a presença de animais com antecedentes de violência, que é o caso da cadela Alaska.
Destaca-se que a Saalva não ingressou com ação em desfavor do morador e sim o contrário. O respectivo morador ingressou com Ação Anulatória de Multa Condominial com Pedido de Tutela Antecipada, sendo o pedido de Tutela de Urgência Antecipada deferido pelo juiz da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinando a suspensão da cobrança da multa e a suspensão imediata da notificação que impôs a retirada do animal, enquanto perdurar a presente ação.Em sendo decisão liminar, em que o mérito da questão ainda não foi apreciado e, sendo esta provisória, a decisão poderá ser alterada!
Por fim, ressalta-se que o Residencial Aldeia do Vale não fora devidamente citado nos autos da Ação movida em seu desfavor, mas apresentará a defesa cabível ao caso,estando à disposição da justiça para colaborar e prestar todas as informações necessárias.