“O Governo de Goiás ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena. A PGE tomará as medidas cabíveis no âmbito do Judiciário”
Por meio de liminar concedida na última quinta-feira (22), a Justiça determinou que o pagamento dos salários dos servidores públicos de Goiás seja feito até o dia 10 de dezembro. A assinatura de um decreto do governador José Eliton (PSDB), no último dia 31 de outubro e publicado no dia 1° de novembro, revogou o artigo 45 do Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018, desobrigando o governo a pagar os salários nos meses trabalhados referentes a novembro e dezembro. Os vencimentos de outubro terminaram de ser quitados na última quinta-feira.
A decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que atendeu a um pedido do Sindicato dos Funcionários do Fisco. O desembargador levou em consideração o atraso nos pagamentos dos servidores, que atrapalhou os trabalhadores na manutenção da casa, principalmente na questão alimentar. Mesmo concedendo a liminar, o magistrado não multo o Estado pelos atrasos, ao considerar que o caso não é uma conduta frequente ou abusiva e que os vencimentos atrasados são em decorrência da situação econômica que do governo de Goiás.
Em nota o governo do Estado de Goiás informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão liminar para o pagamento dos salários dos servidores no próximo dia 10 de dezembro. Conforme a nota divulgada, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) vai tomar as medidas necessárias dentro do âmbito judiciário. Confira na íntegra: “O Governo de Goiás ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena. A PGE tomará as medidas cabíveis no âmbito do Judiciário. O Governo de Goiás esclarece que quitou ontem a integralidade da folha de outubro, sendo que 70% dos servidores estaduais receberam dentro do mês trabalhado (ainda em outubro) e até o dia 10 deste mês havia pago mais de 85% da folha do Estado. O escalonamento de uma parcela da folha salarial se deve a problemas de fluxo de caixa do Tesouro Estadual, em decorrência de fatores macroeconômicos.”